LEI Nº 4.387, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Regulamenta a concessão de permissão de uso de bens imóveis pertencentes ao Município.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder permissão de uso de bens imóveis pertencentes ao Município, que não estejam destinados a uso específico, para desenvolvimento de atividade empresarial e industrial, nos termos da minuta anexa e as condições estabelecidas nesta lei.
Art. 2.º A permissão de uso será concedida para fins de interesse público, que poderão incluir, mas não se limitando a:
I – fomento a atividade empresarial e industrial, especialmente de pequeno porte;
II - valorização econômica e social do trabalho e do trabalhador, associada a uma política da expansão das oportunidades de emprego e de humanização do processo social de produção, com a defesa dos interesses do povo;
II - preservação do bem-estar do homem com o fim essencial de produção e do desenvolvimento econômico;
III - projetos de urbanização e desenvolvimento comunitário;
Art. 3.º A permissão de uso será formalizada por meio de contrato, nos termos da minuta anexa, que deverá conter obrigatoriamente:
I - a identificação do bem imóvel;
II - a descrição do uso permitido;
III - o prazo de permissão;
IV - as obrigações do permissionário;
V - as condições que poderão ensejar a rescisão antecipada.
Art. 4.º A permissão de uso terá prazo de 05 anos, podendo ser renovada, desde que o permissionário esteja cumprindo as obrigações e se mantenha o interesse público.
Art. 5º Os bens imóveis que poderão ser objeto de permissão de uso de que trata o artigo 1º, serão aqueles destinados pelo Executivo municipal, especialmente os localizados no Polo Madeireiro e Polo Industrial (Alto do Renner).
Art. 6º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei, estabelecendo os procedimentos necessários para permissão de uso, incluindo critérios de seleção e fiscalização.
Art. 7.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Encruzilhada do Sul, 24 de abril de 2025.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal da Administração, Tecnologia e Inovação.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
Termo de Permissão de Uso de Bem Público entre o Município de Encruzilhada do Sul e a Empresa/Associação ................., nas condições que adiante seguem.
O Município de Encruzilhada do Sul-RS, sito na Avenida Rio Branco nº 261, Encruzilhada do Sul-RS, devidamente inscrita no CNPJ MF nº 89.363.642/0001-69, representado por seu Prefeito, o Sr. Benito Fonseca Paschoal, brasileiro, portador do RG n° 2026366787, inscrito no CPF sob o n° 415.579.050-53, residente e domiciliado nesse Município, doravante designada PERMITENTE e de outro lado a Empresa/Associação ........................., inscrita no CNPJ MF sob o nº ..............................., estabelecida à Rua .................................., na cidade de ......................................., doravante designada PERMISSIONÁRIA, celebram o presente Termo, mediante as condições que adiante seguem.
Cláusula Primeira: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, com base na Lei Municipal n.º ................, Termo de Permissão de Uso de Bem Público com a Empresa/Associação ........................., inscrita no CNPJ MF sob o nº ..............................., com a finalidade de permitir o uso de imóvel urbano/rural público ............................................ para executar a atividade de .................................. nos termos do projeto aprovado.
Parágrafo único. O imóvel acima descrito abrange uma área superficial de ..... m2.
Cláusula Segunda: O prazo do Termo de Permissão de Uso de Bem Público será por .... (.....) anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante acordo entre as partes, enquanto perdurar o interesse público.
Cláusula Terceira: Compete à Empresa/Associação:
I. Para o uso da área, devem-se manter as condições constantes no projeto aprovado pelo Executivo, sendo elas:
a)
b)
c)
(...)
II. Zelar pela preservação da área em uso, no exercício de suas atividades, provendo a conservação e manutenção;
III. Apresentar, anualmente, à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico documentos (INSS, FGTS, Certidão Trabalhista, CND, Negativas; Municipal, Estadual e Federal), assim como a relação de empregados vinculados à Empresa/Associação;
IV. Efetuar a remoção de resíduos oriundos do processo produtivo, de acordo com as normas ambientais vigentes.
V. Impedir a ocupação por terceiros, nem ceder o uso para terceiros;
VI. Responsabilizar-se pelo pagamento de água e energia elétrica;
VII. Cumprir com as disposições do decreto regulamentador nº ......./.....
Cláusula Quarta: A não utilização do imóvel, na forma do regulamento e projeto aprovado, no prazo de 90 (noventa) dias, após a assinatura do Termo, para concluir a sua instalação, ou se a Empresa/Associação vier a ser desativada ou o desatendimento a qualquer dos incisos contidos na cláusula terceira, implicará a rescisão automática do Termo de Permissão de Uso, independentemente de qualquer espécie de notificação.
Parágrafo único. O Município, com base na supremacia do interesse público, mediante justificativa e parecer devidamente fundamentado, poderá reaver o imóvel em questão, a qualquer tempo, com prévia notificação de 30 (trinta) dias.
Cláusula Quinta: Eventual investimento imobilizado, a título de benfeitorias ou melhoramentos de infraestrutura de caráter permanente, que vier a ser executado pelo Permissionário sobre a área, deverá ser retirado pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da notificação para desocupação do imóvel.
§ 1.º Caso entender que o investimento imobilizado possua utilidade pública ou interesse social, o Município poderá manifestar-se pela sua permanência sobre a área mediante indenização, expedindo notificação prévia ao Permissionário desse intento, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação para desocupação do imóvel.
§ 2.º O valor da indenização de que trata o parágrafo anterior será apurado através e avaliação econômico-financeira, que ficará a cargo da Comissão Técnica Especial designada pelo Município.
§ 3.º A manifestação de interesse, na forma do parágrafo 1º desta cláusula, não assegura ao Permissionário a posse sobre o imóvel, sendo que quaisquer divergências devem ser dirimidas em juízo.
§ 4.º Ressalvado o disposto no § 1º desta cláusula, a falta de retirada do investimento imobilizado pelo Permissionário, no prazo previsto no caput, será considerada como renúncia ao mesmo, e implicará na incorporação automática deste investimento ao patrimônio público, sem nenhum ônus para o Município.
Cláusula Sexta: Fica expressamente proibida, por parte da PERMISSIONÁRIA ou terceiros, a utilização da área objeto desta Permissão para fins residenciais.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput implicará a rescisão automática do presente Termo, independentemente de qualquer espécie de notificação.
Cláusula Sétima: Fica eleito o Foro de Encruzilhada do Sul para dirimir quaisquer questões emergentes deste Termo de Permissão de Uso.
E assim por estarem justos e acordados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas que também assinam.
Encruzilhada do Sul RS, em ...... de ................... de ................
Prefeito Municipal
PERMITENTE
PERMISSIONÁRIA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.