LEI Nº 4.388, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o poder executivo a abrir créditos especiais no orçamento corrente e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares nas seguintes dotações no orçamento vigente:
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
Unidade Orçamentária: 13.01 Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
04 Administração
04122 Administração Geral
041220004 Supervisão e Coordenação Administrativa
041220004.2.060000 Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
3.1.90.11.01.00.00 vencimentos e salários ..................................................... 105.000,00
3.1.90.13.02.00.00 contribuições previdenciárias – INSS ................................ 12.000,00
3.1.90.94.01.00.00 indenizações e restituições trab. ativo.................................. 1.000,00
3.1.91.13.00.00.00 contribuições patronais ........................................................ 5.000,00
3.3.90.14.00.00.00 diárias – civil ....................................................................... 4.000,00
3.3.90.30.00.00.00 material de consumo ............................................................ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ...................... 5.000,00
3.3.91.97.00.00.00 aporte para cobertura do deficit atuaria ............................... 1.000,00
4.4.90.52.00.00.00 equipamentos e material permanente .................................. 5.000,00
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920054 Desenvolvimento Cultural
133920054.2.070000 Manutenção das Atividades da Cultura
3.1.90.11.01.00.00 vencimentos e salários...................................................... 140.000,00
3.1.90.13.02.00.00 contribuições previdenciárias – INSS................................. 10.000,00
3.1.90.94.01.00.00 indenizações e restituições trab. ativo.................................. 5.000,00
3.1.91.13.00.00.00 contribuições patronais....................................................... 18.000,00
3.3.50.43.00.00.00 subvenções sociais............................................................. 20.000,00
3.3.90.14.00.00.00 diárias – civil........................................................................ 5.000,00
3.3.90.30.00.00.00 material de consumo........................................................... 22.000,00
3.3.90.31.00.00.00 premiações culturais, artísticas, desportivas e outras......... 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica................... 100.000,00
3.3.91.97.00.00.00 aporte para cobertura do déficit atuaria................................ 3.000,00
4.4.90.52.00.00.00 equipamentos e material permanente................................... 7.000,00
04 Administração
04122 Administração Geral
144220027 Serviços de Proteção à Criança e ao Adolescente
144220027.2.074000 Manutenção das Atividades da Juventude
3.1.90.11.01.00.00 vencimentos e salários ....................................................... 15.000,00
3.1.90.13.02.00.00 contribuições previdenciárias – INSS .................................. 3.000,00
3.1.90.94.01.00.00 indenizações e restituições trab. ativo ................................. 1.000,00
3.1.91.13.00.00.00 contribuições patronais ........................................................ 1.000,00
3.3.90.14.00.00.00 diárias – civil ....................................................................... 1.000,00
3.3.90.30.00.00.00 material de consumo ............................................................ 3.000,00
3.3.90.39.00.00.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ...................... 3.000,00
3.3.91.97.00.00.00 aporte para cobertura do deficit atuaria ............................... 1.000,00
4.4.90.52.00.00.00 equipamentos e material permanente .................................. 1.000,00
27 Desporto e Lazer
27812 Desporto Comunitário
278120103 Desporto Comunitário
278120103.2.068000 Manutenção das Atividades do Desporto
3.1.90.11.01.00.00 vencimentos e salários...................................................... 300.000,00
3.1.90.13.02.00.00 contribuições previdenciárias – INSS................................. 15.000,00
3.1.90.94.01.00.00 indenizações e restituições trab. ativo................................ 10.000,00
3.1.91.13.00.00.00 contribuições patronais......................................................... 5.000,00
3.3.90.14.00.00.00 diárias – civil........................................................................ 5.000,00
3.3.90.30.00.00.00 material de consumo........................................................... 50.000,00
3.3.90.31.00.00.00 premiações culturais, artísticas, desportivas e outras......... 24.000,00
3.3.90.39.00.00.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica................... 200.000,00
3.3.91.97.00.00.00 aporte para cobertura do déficit atuaria................................ 1.000,00
4.4.90.51.00.00.00 obras e instalações............................................................... 10.000,00
4.4.90.52.00.00.00 equipamentos e material permanente................................... 5.000,00
27813 Lazer
278131055 Lazer e Convivência Social
278131055.2.073000 Manutenção das Atividades do Lazer
3.1.90.11.01.00.00 vencimentos e salários ....................................................... 10.000,00
3.1.90.13.02.00.00 contribuições previdenciárias – INSS .................................. 3.000,00
3.1.90.94.01.00.00 indenizações e restituições trab. ativo ................................. 1.000,00
3.1.91.13.00.00.00 contribuições patronais ........................................................ 1.000,00
3.3.90.14.00.00.00 diárias – civil ....................................................................... 1.000,00
3.3.90.30.00.00.00 material de consumo ............................................................ 3.000,00
3.3.90.39.00.00.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ...................... 3.000,00
3.3.91.97.00.00.00 aporte para cobertura do déficit atuaria ............................... 1.000,00
4.4.90.52.00.00.00 equipamentos e material permanente .................................. 1.000,00
Órgão: 14 Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 14.01 Secretaria Municipal do Meio Ambiente
18 Gestão Ambiental
18542 Controle Ambiental
185420063 Proteção ao Meio Ambiente
185420063.2.075000 Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria Municipal do Meio Ambiente
3.1.90.11.01.00.00 vencimentos e salários ..................................................... 105.000,00
3.1.90.13.02.00.00 contribuições previdenciárias – INSS ................................ 12.000,00
3.1.90.94.01.00.00 indenizações e restituições trab. ativo ................................. 1.000,00
3.1.91.13.00.00.00 contribuições patronais ........................................................ 5.000,00
3.3.90.14.00.00.00 diárias – civil ....................................................................... 4.000,00
3.3.90.30.00.00.00 material de consumo ............................................................ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ...................... 5.000,00
3.3.91.97.00.00.00 aporte para cobertura do déficit atuaria ............................... 1.000,00
4.4.90.52.00.00.00 equipamentos e material permanente .................................. 5.000,00
04 Administração
04122 Administração Geral
041221053 Programa de Controle da População de Animais
041221053.2.085000 Manutenção das Atividades do Canil
3.1.90.11.01.00.00 vencimentos e salários ....................................................... 20.000,00
3.1.90.13.02.00.00 contribuições previdenciárias – INSS .................................. 3.000,00
3.1.90.94.01.00.00 indenizações e restituições trab. Ativo ................................ 1.000,00
3.1.91.13.00.00.00 contribuições patronais ........................................................ 1.000,00
3.3.90.14.00.00.00 diárias – civil ....................................................................... 2.000,00
3.3.90.30.00.00.00 material de consumo .......................................................... 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ...................... 5.000,00
3.3.91.97.00.00.00 aporte para cobertura do déficit atuaria ............................... 1.000,00
4.4.90.52.00.00.00 equipamentos e material permanente .................................. 5.000,00
041221053.2.086000 manutenção das atividades do castra móvel
3.1.90.11.01.00.00 vencimentos e salários ....................................................... 30.000,00
3.1.90.13.02.00.00 contribuições previdenciárias – INSS .................................. 5.000,00
3.1.90.94.01.00.00 indenizações e restituições trab. Ativo ............................... 1.000,00
3.1.91.13.00.00.00 contribuições patronais ........................................................ 1.000,00
3.3.90.14.00.00.00 diárias – civil ....................................................................... 2.000,00
3.3.90.30.00.00.00 material de consumo ............................................................ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ...................... 5.000,00
3.3.91.97.00.00.00 aporte para cobertura do déficit atuaria ............................... 5.000,00
4.4.90.52.00.00.00 equipamentos e material permanente .................................. 3.000,00
17 Saneamento
17304 Vigilância Sanitária
173040030 Assistência Social Comunitária
173040030.2.077000 Manutenção das Atividades de Endemias
3.1.90.11.01.00.00 vencimentos e salarios ....................................................... 35.000,00
3.1.90.13.02.00.00 contribuições previdenciárias – INSS .................................. 7.000,00
3.1.90.94.01.00.00 indenizações e restituições trab. Ativo ................................ 1.000,00
3.1.91.13.00.00.00 contribuições patronais ........................................................ 7.000,00
3.3.90.14.00.00.00 diárias – civil ....................................................................... 3.000,00
3.3.90.30.00.00.00 material de consumo ............................................................ 4.000,00
3.3.90.39.00.00.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ...................... 4.000,00
3.3.91.97.00.00.00 aporte para cobertura do déficit atuaria ............................... 1.000,00
4.4.90.52.00.00.00 equipamentos e material permanente .................................. 2.000,00
185420063.2.079000 manutenção das atividades de licenciamento
3.1.90.11.01.00.00 vencimentos e salários ......................................................... 5.000,00
3.1.90.13.02.00.00 contribuições previdenciárias – INSS .................................. 1.000,00
3.1.90.94.01.00.00 indenizações e restituições trab. Ativo ................................ 1.000,00
3.1.91.13.00.00.00 contribuições patronais ........................................................ 1.000,00
3.3.90.14.00.00.00 diárias – civil ....................................................................... 2.000,00
3.3.90.30.00.00.00 material de consumo ............................................................ 3.000,00
3.3.90.39.00.00.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ...................... 3.000,00
3.3.91.97.00.00.00 aporte para cobertura do déficit atuaria .............................. 1.000,00
4.4.90.52.00.00.00 equipamentos e material permanente .................................. 3.000,00
Órgão: 15 Secretaria Municipal de Turismo, Comunicação e Eventos
Unidade Orçamentária: 15.01 Secretaria Municipal de Turismo, Comunicação e Eventos
04 Administração
04122 Administração Geral
041220094 Produção de Turismo
041220094.2.087000 Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Turismo, Comunicação e Eventos
3.1.90.11.00.00.00 vencimentos e vantagens fixas – pessoal ......................... 105.000,00
3.1.90.13.02.00.00 contribuições previdenciárias – INSS ............................... 12.000,00
3.1.90.94.01.00.00 indenizações e restituições trab. Ativo ................................ 1.000,00
3.1.91.13.00.00.00 contribuições patronal .......................................................... 5.000,00
3.3.90.14.00.00.00 diárias – civil ....................................................................... 4.000,00
3.3.90.30.00.00.00 material de consumo ............................................................ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ...................... 5.000,00
3.3.91.97.00.00.00 aporte para cobertura do déficit atuaria ............................... 1.000,00
4.4.90.52.00.00.00 equipamentos e material permanente ................................. 5.000,00
041220094.2.088000 manutenção das atividades do turismo
3.1.90.11.01.00.00 vencimentos e salarios ....................................................... 20.000,00
3.1.90.13.02.00.00 contribuições previdenciárias – INSS .................................. 4.000,00
3.1.90.94.01.00.00 indenizações e restituições trab. Ativo ................................ 1.000,00
3.1.91.13.00.00.00 contribuições patronais ........................................................ 1.000,00
3.3.90.14.00.00.00 diárias – civil ....................................................................... 2.000,00
3.3.90.30.00.00.00 material de consumo ............................................................ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ...................... 5.000,00
3.3.91.97.00.00.00 aporte para cobertura do déficit atuaria ............................... 1.000,00
4.4.90.52.00.00.00 equipamentos e material permanente .................................. 3.000,00
041221058 eventos oficiais
041221058.2.091000 manutenção das atividades de eventos
3.1.90.11.01.00.00 vencimentos e salarios ....................................................... 15.000,00
3.1.90.13.02.00.00 contribuições previdenciárias – INSS ................................. 3.000,00
3.1.90.94.01.00.00 indenizações e restituições trab. Ativo ................................ 1.000,00
3.1.91.13.00.00.00 contribuições patronais ........................................................ 1.000,00
3.3.90.14.00.00.00 diárias – civil ....................................................................... 3.000,00
3.3.90.30.00.00.00 material de consumo ............................................................ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ...................... 5.000,00
3.3.91.97.00.00.00 aporte para cobertura do déficit atuaria ............................... 1.000,00
4.4.90.52.00.00.00 equipamentos e material permanente .................................. 3.000,00
24 Comunicações
24131 Comunicação Social
241311057 Comunicação Oficial
241311057.2.090000 Manutenção das Atividades da Comunicação
3.1.90.11.01.00.00 vencimentos e salários ......................................................... 5.000,00
3.1.90.13.02.00.00 contribuições previdenciárias – INSS .................................. 1.000,00
3.1.90.94.01.00.00 indenizações e restituições trab. ativo ................................. 1.000,00
3.1.91.13.00.00.00 contribuições patronais ........................................................ 1.000,00
3.3.90.14.00.00.00 diárias – civil ....................................................................... 2.000,00
3.3.90.30.00.00.00 material de consumo ............................................................ 3.000,00
3.3.90.39.00.00.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ...................... 3.000,00
3.3.91.97.00.00.00 aporte para cobertura do déficit atuaria .............................. 1.000,00
4.4.90.52.00.00.00 equipamentos e material permanente .................................. 3.000,00
TOTAL: R$ 1.745.000,00
Art. 2º Servirá de recursos para cobertura do presente crédito adicional a redução das seguintes dotações do orçamento vigente:
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Educação, Cultura Desporto e Juventude
Unidade Orçamentária: 07.03 Manutenção do Departamento de Cultura, Desporto e Juventude
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920054 Desenvolvimento Cultural
2.020000 Manutenção do Departamento de Cultura
3.1.90.11.01.00.00 vencimentos e salários ..................................................... 100.000,00
3.3.50.43.00.00.00 subvenções sociais.............................................................. 20.000,00
3.3.90.31.00.00.00 premiações culturais, artísticas, e desportivas.................... 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica................... 150.000,00
3.3.91.97.00.00.00 aporte para cobertura do déficit atuaria.............................. 15.000,00
27 desporto e Lazer
27812 Desporto Comunitário
278120103 Desporto Comunitário
2.021000 Manutenção do Departamento de Desporto
3.1.90.11.00.00.00 vencimentos e vantagens fixas – pessoal ......................... 300.000,00
3.3.90.14.00.00.00 diárias – civil........................................................................ 8.000,00
3.3.90.30.00.00.00 material de consumo........................................................... 40.000,00
3.3.90.39.00.00.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica................... 160.000,00
Órgão: 10 Secretaria Municipal de Saúde e do Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 10.04 Departamento de Meio Ambiente
18 Gestão Ambiental
18541 Preservação e Conservação Ambiental
185410063 Proteção ao Meio Ambiente
185410063.2.044000 Manutenção do Departamento Municipal de Meio Ambiente
3.1.90.11.00.00.00 vencimentos e vantagens fixas – pessoal ......................... 320.000,00
3.3.90.30.00.00.00 material de consumo .......................................................... 20.000,00
4.4.90.52.00.00.00 equipamentos e material permanente ................................ 20.000,00
99 reserva de contingência
99999 Reserva de Contingência
999990999 Reserva de Contingência 200001
999990999.2.056000 Reserva de Contingência-Recursos Livres
9.9.99.99.00.00.00 reserva de contingência ................................................... 572.000,00
TOTAL: R$ 1.745.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 24 de abril de 2025.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal da Administração, Tecnologia e Inovação.
Milton Jeder Franck de Almeida,
Secretário Municipal da Fazenda.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.