LEI Nº 4.399, DE 20 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a doação de bens móveis à Associação de Máquinas da Quinta de Encruzilhada do Sul e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, a título de doação gratuita para a Associação de Máquinas da Quinta, inscrita no CNPJ 59.411.437/0001-60, o bem descrito abaixo:
“01 Trator Mahindra; série: mbnyiiyvrnl02708; motor: nrl6gbe0066 - modelo Mahindra trator novo agrícola, potência de 80cv, 04cilindros, aspiração turbo alimentado, embreagem a disco com acionamento mecânico 4x,4, machas 20 frente e ré, tomada de força independente, c/540 rpm, sistema de direção hidráulica/hidrostática; marca mahindra combustível: diesel: cor vermelho fab/mod 24/24 horimetro 0 monofasico sim”
Parágrafo único. A doação de que trata o caput será formalizada pelo Prefeito Municipal através de Termo de Doação.
Art. 2º O bem descrito no Art. 1º será recebido e incorporado à Associação de Máquinas da Quinta de Encruzilhada do Sul, sem ônus e/ou encargos ao donatário, salvo as despesas decorrentes da transferência de propriedade.
Art. 3º A manutenção do bem doado será de exclusiva responsabilidade do donatário.
Art. 4º A titularidade do bem móvel objeto desta doação será revertida ao Poder Executivo Municipal nos casos elencados abaixo:
a) desvio do destino do bem doado;
b) falta de manutenção e deterioração do bem por mau uso;
c) pela extinção da Associação ou desestruturação do seu Conselho.
Art. 5º A entidade beneficiária deverá assinar o termo de recebimento de doação do bem doado.
Art. 6º A donatária fica expressamente proibida de alienar o bem móvel objeto da doação.
Parágrafo único. O Termo de Doação passa a ser o ANEXO ÚNICO da presente Lei.
Art. 7º A minuta do Termo de Doação é parte integrante e indissociável desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em Encruzilhada do Sul, 20 de maio de 2025.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal da Administração, Tecnologia e Inovação.
Leandro Noronha de Freitas,
Secretário Municipal de Agricultura.
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO TERMO DE DOAÇÃO
O Município de Encruzilhada do Sul/RS, sito na Avenida Rio Branco nº 261, Encruzilhada do Sul-RS, devidamente inscrito no CNPJ MF nº 89.363.642/0001-69, representado por seu Prefeito, o Sr. Benito Fonseca Paschoal, brasileiro, professor, residente e domiciliado nesta cidade; firma o presente Termo de Doação perante a Associação de Máquinas da Quinta, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 59.411.437/0001-60 , com sede no Assentamento da Quinta, interior, convencionando livremente e obrigando-se pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: É objeto do presente Termo a doação pelo MUNICÍPIO à Associação de Máquinas da Quinta de Encruzilhada do Sul, nos termos do Laudo de Avaliação anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE: A presente doação é feita exclusivamente para fins de uso pela Associação de Máquinas da Quinta de Encruzilhada do Sul, para o desenvolvimento de suas atividades, no que diz respeito aos trabalhos agrícolas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: No intuito de cumprir o previsto nas cláusulas anteriores, o MUNICÍPIO, desde já, assume as seguintes obrigações:
Disponibilizar, na forma do presente Termo, a doação do bem descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA à Associação de Maquinas da Quinta de Encruzilhada do Sul-RS;
II- Proceder na entrega do bem supracitado.
CLÁUSULA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos que eventualmente surgirem, serão resolvidos de comum acordo entre o MUNICÍPIO e a Associação de Maquinas da Quinta de Encruzilhada do Sul, através de seus representantes ou substitutos legalmente constituídos.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: O MUNICÍPIO elege, desde já, o Foro da comarca de Encruzilhada do Sul/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes do presente Termo, com renúncia expressa de qualquer outro, mesmo que mais privilegiado.
E, por assim estarem justos e acordados, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas que também assinam.
Encruzilhada do Sul/RS, em ...... de .......................... de 2025.
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...........................................................................
Presidente da Associação ...................................
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Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
TESTEMUNHAS:
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Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 4413, 24 DE JUNHO DE 2025 | Dispõe sobre a doação de bens móveis à Associação de Máquinas da Quinta de Encruzilhada do Sul e dá outras providências. | 24/06/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4364, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 | Autoriza o Município de Encruzilhada do Sul, por intermédio do Poder Executivo, a realizar doação com encargos à Pessoa Jurídica HICKMANN SERVIÇOS INTERNACIONAIS LTDA, CNPJ 30.695.018/0001-16, do imóvel que especifica e dá outras providências. | 19/02/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4231, 24 DE OUTUBRO DE 2023 | Dispõe sobre a doação de bem móvel à Associação dos Moradores do Alto das Figueiras e dá outras providências. | 24/10/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4230, 24 DE OUTUBRO DE 2023 | Autoriza o Poder Executivo a doar madeira à Cooperativa Mista de Coleta e Reciclagem de Mat. Reaproveitáveis, Educ. Ambiental de Encruzilhada do Sul, LTDA- COOMCREAL e dá outras providências. | 24/10/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4204, 23 DE AGOSTO DE 2023 | Dispõe sobre a doação de bens móveis à Associação de Moradores dos Assentamentos Santa Bárbara e Guará e dá outras providências. | 23/08/2023 |