DECRETO Nº 3.889, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre créditos adicionais no valor de R$ 1.255.200,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e cinco mil e duzentos reais).
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar e/ou especial na seguinte dotação orçamentária, no orçamento vigente, conforme Art. 6º da Lei 4.343, de 27/12/2024:
0202.0412200102.037 Manutenção Secretaria Municipal Gestão e Governança
319094.01.00 Indenizações e restituições (7036).......
10.000,00
0701.1236500412.015 Manutenção Atividades Ensino Pré-Escolar
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (306)..............
10.000,00
1101.0824400302.076 Manutenção e/ou Construção Casa de Passagem
449051.00.00 Obras e instalações (5689)..................................................
35.000,00
Art. 2º Abre crédito adicional suplementar e/ou especial na seguinte dotação orçamentária, no orçamento vigente, conforme Art. 7º da Lei 4.343, de 27/12/2024:
1001.1030201070.003 Apoio financeiro a estabilização da saúde (Subvenções)
335043.00.00 Subvenções sociais (6159).........................................
240.000,00
1001.1030201072.062 Manutenção Ações Atenção Especializada Saúde - MAC
339036.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa física (6888).........
30.000,00
1002.1030101072.030 Programa Agentes Comunitários de Saúde
319013.01.01 FGTS - Servidores (3823).....................................
20.000,00
319013.02.01 INSS – Servidores (4292).................................................
40.000,00
1003.1030101072.099 Aplicação Recursos Enchentes 2024 – Portaria 322/2024
339030.00.00 Material de consumo (8277).....................................
500,00
Art. 3º Abre crédito adicional especial na seguinte dotação orçamentária, no orçamento vigente, conforme Art. 8º da Lei 4.343, de 27/12/2024:
0501.1545200642.010 Coleta e destinação lixo urbano
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (186)........
150.000,00
1001.1030101072.029 Manutenção Ações Atenção Primária Saúde (Custeio)
339091.00.00 Senetenças judiciais (5886)....................................
300.000,00
Art. 4º Abre crédito adicional especial na seguinte dotação orçamentária, no orçamento vigente, conforme Art. 11 da Lei 4.343, de 27/12/2024:
1002.1030101071.017 Estruturação Atenção Primária Saúde (Investimentos)
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (8307)...................
41.500,00
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (8309)...................
199.700,00
1003.1030101071.104 Construção, ampliação, manutenção esgoto - FEP
339030.00.00 Material de consumo (8315)..............................................
4.000,00
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (8316)...........
1.000,00
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (8317)...................
50.000,00
339030.00.00 Material de consumo (8318)..............................................
12.000,00
1003.1030101071.105 Ampliação Manutenção Iluminação Pública
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (8319).........
3.000,00
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (8320)................
3.000,00
1003.1030101072.029 Manutenção Ações Atenção Primária Saúde (Custeio)
339030.00.00 Material de consumo (8324)................................................
14.900,00
339034.00.00 Outras despesas de pessoal (8326)......................................
60.000,00
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (8325)................
2.000,00
1003.1030101071.102 Construção Salas Secretaria Cidadania
339030.00.00 Material de consumo (8302)................................................
23.600,00
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (8303)................
3.000,00
1201.0412200042.032 Encargos Comuns da Administração
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (8340)................
2.000,00
TOTAL R$ 1.255.2500,00
Art. 5º Servirá de cobertura do presente crédito adicional o que segue:
A redução das seguintes dotações orçamentárias:
0202.0412200102.037 Manutenção Secretaria Municipal Gestão e Governança
339197.00.00 Aporte para cobertura déficit atuarial (7045).......
10.000,00
0701.1236500412.015 Manutenção Atividades Ensino Pré-Escolar
339030.00.00 Material de consumo (295)..............
10.000,00
1001.1030201070.003 Apoio financeiro a estabilização da saúde (Subvenções)
336043.00.00 Subvenções econômicas (7271).........................................
10.000,00
445041.00.00 Contribuições (7204)............................................................
10.000,00
445042.00.00 Auxílios (7205).....................................................................
10.000,00
1001.1030101072.029 Manutenção Ações Atenção Primária em Saúde (Custeio)
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (481).............
210.000,00
1001.1030201072.062 Manutenção Ações Atenção Especializada Saúde - MAC
339014.00.00 Diárias (7253)....................................................................
30.000,00
1002.1030101072.030 Programa Agentes Comunitários de Saúde
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (3994)...............................
60.000,00
1003.1030101072.099 Aplicação Recursos Enchentes 2024 – Portaria 322/2024
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (8268)..............
500,00
1101.0824400302.076 Manutenção e/ou Construção Casa de Passagem
339030.00.00 Material de consumo (2257)..................................................
35.000,00
9999.9999909992.056 Reserva de Contingência – Recurso Livre
999999.00.00 Reserva contingência e reserva do RPPS (640).............. 450.000,00
Previsão de arrecadação a maior na Fonte de Recursos 1631/1159 – Transferências governo federal referente a Convênios e Instrumentos Congêneres – emendas parlamentares 070364/071732/071996/072450/066831/072931/073365/067098, no valor de R$ 2.000,00;
Superávit financeiro exercício 2024, Fonte de Recurso 2601/4505 – Transferências fundo a fundo de recursos SUS provenientes do Governo Federal – Atenção primária estruturação, no valor de R$ 241.200,00;
Superávit financeiro exercício 2024, Fonte de Recurso 2621/4090 – Transferências fundo a fundo de recursos SUS provenientes do Governo Federal – PSF/ESF Quilombola, no valor de R$ 176.500,00.
Total: R$ 1.255.200,00
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Encruzilhada do Sul, 26 de fevereiro de 2025.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.