DECRETO Nº 3.893, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Abre créditos adicionais no valor de R$ 4.622.740,00 (quatro milhões, seiscentos e vinte e dois mil, setecentos e quarenta reais).
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar e/ou especial na seguinte dotação orçamentária, no orçamento vigente, conforme Art. 6º da Lei 4.343, de 27/12/2024:
0202. Manutenção Secretaria Municipal Gestão e Governança
319094.01.00 Indenizações e restituições (7036).......
30.000,00
0401.0412300102.006 Manutenção Secretaria Municipal Fazenda
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (110)..............
10.000,00
0601.0927200322.011 Manutenção Secretaria Municipal Transportes
319094.01.00 Indenizações e restituições (3708)......................................
65.000,00
1101.0824300272.045 Manutenção Atividades Conselho Tutelar
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (1422)...............
5.000,00
1102.0812200302.046 Gestão Administrativa Fundo Municipal Assistência Social
319013.00.00 Obrigações patronais (576).....................................
70.000,00
1201.0412200042.032 Encargos Comuns da Adminsitração
339092.00.00 Despesas de exercícios anteriores (960).................
2.000,00
Art. 2º Abre crédito adicional suplementar e/ou especial na seguinte dotação orçamentária, no orçamento vigente, conforme Art. 7º da Lei 4.343, de 27/12/2024:
1001.1030300352.036 Manutenção Ações Assistência Farmacêutica
339032.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição (7165)...........
25.000,00
1001.1030201072.062 Manutenção Ações Atenção Especializada Saúde - MAC
339036.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa física (6888).........
6.500,00
1001.1030500372.066 Manutenção Ações Vigilância Saúde–Epidemiológica, ambiental
319113.00.00 Contribuições patronais (7225).........
10.000,00
1002.1030101072.030 Programa Agentes Comunitários de Saúde
319013.01.01 FGTS - Servidores (3823).....................................
50.000,00
319013.02.01 INSS – Servidores (4292).................................................
150.000,00
1003.1030500371.106 Programa Qualifica Vigilância RS
339030.00.00 Material de consumo (8655).....................................
26.000,00
1003.1030101072.035 Manutenção Programa Primeira Infância Melhor - PIM
319013.02.00 Contribuções previdenciárias - INSS (8277).............
5.000,00
1102.0824400302.048 Bloco PSE Média Complexidade
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (7953)......................
20.000,00
1102.0824400302.049 Bloco Proteção Social Básica
339036.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa física (7867)..............
10.000,00
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (7878).....................
1.000,00
1102.0824400302.072 PROCADSUAS
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (611)................
2.000,00
Art. 3º Abre crédito adicional especial na seguinte dotação orçamentária, no orçamento vigente, conforme Art. 8º da Lei 4.343, de 27/12/2024:
0201.0412200102.002 Manutenção Atividades Gabinete Prefeito
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (50).......
100.000,00
0202.0412200102.037 Manutenção Secretaria Municipal Gestão e Governança
319094.01.00 Indenizações e restituições (7036).......
30.000,00
0701.1236500412.015 Manutenção atividades Ensino Pré-Escolar
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (300)........
50.000,00
0801.2060800761.015 Contra-partidas recursos vinculados e/ou convênios
449051.00.00 Obras e instalações (411)....................................
80.000,00
0801.0927200322.026 Manutenção secretaria municipal agropecuária
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (4523).............
100.000,00
1201.2884300002.054 Amortização e encargos da dívida interna
469071.00.00 Principal dívida contratada com instituições (636).............
2.500.000,00
Art. 4º Abre crédito adicional especial na seguinte dotação orçamentária, no orçamento vigente, conforme Art. 11 da Lei 4.343, de 27/12/2024:
0802.2060500761.023 Execução convênio 955648/2024 - MAPA
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (8542)..............
238.750,00
0802.2060500761.037 Contrato de repasse 910678/2021 – MAPA – Pavilhão Chapada
339093.02.00 Restituições (8678).....................................................
1.190,00
449051.00.00 Obras e instalações (8676).........................................
238.750,00
0802.2060500761.085 Execução Convênio FPE 2580/2023
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (2303)..............
100.880,00
1001.1030101072.029 Manutenção Ações Atenção Primária Saúde (Custeio)
339034.00.00 Outras despesas de pessoal (7499)..................................
280.000,00
1001.1030201072.062 Manutenção Ações Atenção Especializada Saúde - MAC
339036.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa física (6888)..............
100.000,00
1002.1030101071.039 Aplicação recursos emenda especial EP Maria do Rosário
339030.00.00 Material de consumo (8339)....................................
38.000,00
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (8457)...
6.300,00
1102.0824400302.052 Bloco de gestão programa Bolsa Família e Cadastro Único
339030.00.00 Material de consumo (8653)....................................
60.000,00
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (8654).............
37.970,00
1102.0824300301.058 Manutenção Casa Acolhimento (EP Federal)
339030.00.00 Material de consumo (7482)....................................
100.000,00
33939.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (7483)........
73.400,00
TOTAL R$ 4.622.740,00
Art. 5º Servirá de cobertura do presente crédito adicional o que segue:
A redução das seguintes dotações orçamentárias:
0201. Manutenção Atividades Gabinete Prefeito
335043.00.00 Subvenções sociais (36)......................................................
30.000,00
0401.0412300102.006 Manutenção Secretaria Municipal Fazenda
339197.00.00 Aporte para cobertura déficit atuarial (6960)..............
10.000,00
0601.0927200322.011 Manutenção Secretaria Municipal Transportes
339197.00.00 Aporte para cobertura déficit atuarial (6962)...................
5.000,00
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (238)....................
60.000,00
1001.1030300352.036 Manutenção Ações Assistência Farmacêutica
339014.00.00 Diárias (7162).....................................................................
25.000,00
1001.1030201072.062 Manutenção Ações Atenção Especializada Saúde - MAC
339091.00.00 Sentenças judiciais (7030).................................................
6.500,00
1001.1030500372.066 Manutenção Ações Vigilância Saúde–Epidemiológica, ambiental
319016.00.00 Outras despesas variáveis (7223).........................................
10.000,00
1002.1030101072.030 Programa Agentes Comunitários de Saúde
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (3994)..............................
200.000,00
1003.1030101072.035 Manutenção Programa Primeira Infância Melhor - PIM
319004.00.00 Contratação por tempo determinado (1578).............
5.000,00
1003.1030400362.040 Manutenção Ações Vigilância Sanitária
339030.00.00 Material de consumo (5096).....................................
10.000,00
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (5110)....
10.000,00
1003.1030500352.042 Manutenção Ações Vigilância Epidemiólogica
339030.00.00 Material de consumo (1327).....................................
6.000,00
1101.0824300272.045 Manutenção Atividades Conselho Tutelar
449051.99.00 Outras obras e instalações (6901)...............
5.000,00
1102.0812200302.046 Gestão Administrativa Fundo Municipal Assistência Social
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (573)....................................
70.000,00
1102.0824400302.048 Bloco PSE Média Complexidade
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (5855)............
20.000,00
1102.0824400302.049 Bloco Proteção Social Básica
339030.00.00 Material de consumo (4402)................................................
1.000,00
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (4527)..............
10.000,00
1102.0824400302.072 PROCADSUAS
339039.00.00 Outors serviços terceiros – Pessoa jurídica (4541)................
2.000,00
1201.0412200042.032 Encargos Comuns da Adminsitração
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (621).................
2.000,00
9999.9999909992.056 Reserva de Contingência – Recurso Livre
999999.00.00 Reserva contingência e reserva do RPPS (640).......... 2.860.000,00
Previsão de arrecadação a maior na Fonte de Recursos 1700/1136 – Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres da União, no valor de R$ 238.750,00;
Superávit financeiro exercício 2024, Fonte de Recurso 2700/2780 – Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres da União, no valor de R$ 239.940,00;
Superávit financeiro exercício 2024, Fonte de Recurso 2701/1140 – Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres da União, no valor de R$ 100.880,00;
Superávit financeiro exercício 2024, Fonte de Recurso 1500/0040 – LIVRE, no valor de R$ 380.000,00;
Superávit financeiro exercício 2024, Fonte de Recurso 2631/1148 – Transferências do governo federal referente a convênios e instrumentos congêneres vinculados à saúde, no valor de R$ 44.300,00;
Superávit financeiro exercício 2024, Fonte de Recurso 2660/1004 – Transferências de recursos do fundo nacional de assistência social - FNAS, no valor de R$ 97.970,00;
Superávit financeiro exercício 2024, Fonte de Recurso 2665/1143 – Transferências do governo federal referente a convênios e instrumentos congêneres vinculados à assistência social, no valor de R$ 173.400,00.
Total: R$ 4.622.740,00
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Encruzilhada do Sul, 20 de março de 2025.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.