DECRETO Nº 3.895, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Abre créditos adicionais no valor de R$ 1.613.898,89 (um milhão, seiscentos e treze mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos).
O Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º - Abre crédito adicional suplementar e/ou especial na seguinte dotação orçamentária, no orçamento vigente, conforme Art. 6º da Lei 4.343, de 27/12/2024:
0301.0412200042.003 Manutenção Secretaria Municipal Administração
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (73).......
100.000,00
0801.2060800761.015 Contra-partida recursos vinculados e/ou convênios
339030.00.00 Material de consumo (409).....................................
15.000,00
1001.1030101072.029 Manutenção Ações Atenção Primária Saúde (Custeio)
339034.00.00 Outras despesas de pessoal (7499).............
297.000,00
1001.1030300352.036 Manutenção Ações em Assistência Farmacêutica
339032.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição (7165).............
100.000,00
1001.1030201072.062 Manutenção Ações Atenção Especializada Saúde - MAC
339036.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa física (6888).............
100.000,00
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (6889)...........
327.500,00
Art. 2º - Abre crédito adicional suplementar e/ou especial na seguinte dotação orçamentária, no orçamento vigente, conforme Art. 7º da Lei 4.343, de 27/12/2024:
1102.0824400302.048 Bloco PSE Média Complexidade
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (7953).............
5.000,00
Art. 3º - Abre crédito adicional especial na seguinte dotação orçamentária, no orçamento vigente, conforme Art. 8º da Lei 4.343, de 27/12/2024:
0201.0412200102.002 Manutenção Atividades Gabinete do Prefeito
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (50).........
200.000,00
0801.0927200322.026 Manutenção Secretaria de Agropecuária
339045.00.00 Subvenções econômicas (7273)....................................
55.000,00
449052.00.00 EQupamentos e material permanente (413).................
30.000,00
Art. 4º - Abre crédito adicional especial na seguinte dotação orçamentária, no orçamento vigente, conforme Art. 11 da Lei 4.343, de 27/12/2024:
0201.0818200301.050 Aplicação recursos Defesa Civil – União – Cestas Básicas
339032.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição (1732)........
85.000,00
0802.2060500761.036 Execução Convênio FPE/RS 4465/2024
339030.00.00 Material de consumo (8539)...................................
99.398,89
0802.2060500761.047 Execução Convênio FPE/RS 2984/2024
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (1611)...............
100.000,00
1003.1030101071.093 Aplicação Recursos Emendas Estaduais (Custeio AP)
339030.00.00 Material de consumo (7455)..........................................
70.000,00
339039.00.00 Outros servipos terceiros – Pessoa jurídica (7456)....
30.000,00
TOTAL R$ 1.613.898,89
Art. 5º - Servirá de cobertura do presente crédito adicional o que segue:
A redução das seguintes dotações orçamentárias:
0301.0412200042.003 Manutenção Secretaria Municipal Administração
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (58)...................................
50.000,00
319016.00.00 Outras despesas variáveis (6261)......................................
50.000,00
0801.2060800761.015 Contra-partida recursos vinculados e/ou convênios
449051.00.00 Obras e instalações (411).....................................
15.000,00
1001.103060031.035 Revitalização de Praças
449051.00.00 Obras e instalações (7233)..........................................
3.000,00
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (7233)..............
5.000,00
1001.1030201071.054 Estruturação Atenção Especializada Saúde
449051.00.00 Obras e instalações (6381).............
24.000,00
1001.1030101072.029 Manutenção Ações Atenção Primária Saúde (Custeio)
319007.99.00 Outras contribuições a entidades (479).............
110.000,00
339032.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição (7496)........
40.000,00
339092.00.00 Despesas de exercícios anteriores (1973)...................
10.000,00
1001.1030300352.036 Manutenção Ações em Assistência Farmacêutica
339033.00.00 Passagens e despesas com locomoção (7166)...................
2.000,00
339036.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa física (7153)...................
30.000,00
339040.00.00 Serviços de tecnologia da informação (7167)........................
20.000,00
339046.00.00 Auxílio alimentação (7168)...................................................
200.000,00
339092.00.00 Despesas de exercícios anteriores (7169)...........................
2.000,00
1001.1030400362.040 Manutenção Ações Vigilância Sanitária
319004.00.00 Contratação por tempo determinado (7207).............
100.000,00
319013.00.00 Obrigações patronais (7209)....................................
30.000,00
319113.00.00 Contribuições patronais (7210).................................
20.000,00
339008.00.00 Outros benefícios assistenciais (7218).....................
2.000,00
339014.00.00 Diárias (7211).............................................................
15.000,00
339030.00.00 Material de consumo (7213).......................................
10.000,00
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (7216).....
20.000,00
339040.00.00 Serviços tecnologia da informação (7219)..................
2.000,00
1001.1012200022.063 Manutenção Administrativa Secretaria Municipal Saúde
319004.00.00 Contratação por tempo determinado (7193).............
50.000,00
339014.00.00 Diárias (7194)........................................................................
10.000,00
339035.00.00 Serviços de consultoria (7196).............................................
2.000,00
339036.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa física (7197)..............
2.000,00
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (7424)...........
2.000,00
339040.00.00 Serviços de tecnologia da informação (7198)...................
3.000,00
339092.00.00 Despesas de exercícios anteriores (7201)........................
2.000,00
339093.00.00 Indenizações e restituições (7200)..................................
40.000,00
1001.1030500372.066 Manutenção Ações Vigilância Saúde - Epidemiologia
319016.00.00 Outras despesas variáveis (7223).....................................
10.000,00
319094.00.00 Indenizações e restituições (7224)................................
10.000,00
339014.00.00 Diárias (7227).................................................................
15.000,00
339036.00.00 Outros serviços terceiros - pessoa física (7229)..........
20.000,00
1001.1030600382.094 Implementação e Manutenção Ações Seg. Alimentar e Nutric.
339014.00.00 Diárias (7234)..................................................................
2.000,00
339030.00.00 Material de consumo (7235)..............................................
2.000,00
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (7236)..........
2.000,00
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (7237)..................
2.000,00
1002.1030101072.029 Manutenção Administrativa Secretaria Municipal Saúde
339030.00.00 Material de consumo (1408).............
5.500,00
1102.0824400302.048 Bloco PSE Média Complexidade
339030.00.00 Material de consumo (8207).............
5.000,00
9999.9999909992.056 Reserva de Contingência – Recurso Livre
999999.00.00 Reserva contingência e reserva do RPPS (640).............. 285.000,00
Previsão de arrecadação a maior na Fonte de Recursos 1700/1157 – Outras transferências de convênios, no valor de R$ 85.000,00;
Previsão de arrecadação a maior na Fonte de Recursos 1701/1154 – Outras transferências Convênios, no valor de R$ 100.000,00;
Previsão de arrecadação a maior na Fonte de Recursos 1632/4298 – Emenda parlamentar estadual, no valor de R$ 100.000,00;
Superávit financeiro exercício 2024, Fonte de Recurso 1701/1155 – Outras transferências convênios, no valor de R$ 99.398,89.
Total: R$ 1.613.898,89
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Encruzilhada do Sul, 25 de abril de 2025.
Emanuel Guterres Nobre
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.