DECRETO N.º 3.896, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Regulamenta a Lei n.º 4.363, de 05 de fevereiro de 2025, a qual criou o Programa Realiza Empreender e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 79, inciso VIII,
CONSIDERANDO:
I – O impacto nas atividades econômicas locais, em razão das intempéries climáticas e dos Decretos de Emergência Municipal Homologados, e diante da crise mundial agravada pelas guerras e pelos desdobramentos políticos – financeiros mundiais;
II – A redução da liquidez dos empreendimentos em razão da queda das vendas acentuando a necessidade de acesso ao crédito para assegurar a sua sobrevivência e capacidade de gestão e investimento;
III – A necessidade de medidas urgentes para manutenção dos empregos e renda das famílias, de forma a contribuir para manutenção de um ambiente econômico adequado ao empreendedorismo no Município;
IV – Da necessidade de assegurar a mantença de subsistência e permanência das famílias no meio rural;
DECRETA:
Art. 1º O Programa Realiza Empreender que subsidia juros e encargos financeiros através do Banco do Povo de Encruzilhada do Sul que é regido pela Lei 4.068/2022, pela Lei 4.363/2025, por este Decreto e demais normas jurídicas federais, estaduais, municipais aplicáveis ao Programa.
Art. 2º O Programa Realiza Empreender no âmbito do município de Encruzilhada do Sul, de que trata este Decreto tem por objetivo possibilitar o acesso ao crédito, mediante subsídio pagamento de cinquenta por cento (50%) a todos que se habitarem ao crédito, e de setenta e cinco por cento (75%) exclusivamente ao agricultor familiar e pequeno produtor rural, entre outros, do Município de Encruzilhada do Sul, que ficaram impossibilitados ou prejudicados de exercer suas atividades em decorrência das fortes secas no ano de 2023 e das enxurradas em 2024 que assolaram o estado, e em razão do retraimento econômico causados pelos conflitos mundiais, os quais afetaram as maiores economias mundiais, com reflexos expressivos no Brasil, dos juros e encargos financeiros das operações realizadas junto ao programa de fomento do Banco do Povo de Encruzilhada do Sul, de forma através do acesso ao crédito possa utilizar outros serviços financeiros que serão disponibilizados pelos agentes financeiros ou operadores credenciados no âmbito do programa.
§1º O subsídio financeiro concedido pelo Município de Encruzilhada do Sul corresponderá ao percentual de cinquenta por cento (50%) a todos que se habitarem ao crédito, e setenta e cinco por cento (75%) exclusivamente ao agricultor familiar e pequeno produtor rural, entre outros, do Município de Encruzilhada do Sul, que ficaram impossibilitados ou prejudicados de exercer suas atividades em decorrência das fortes secas no ano de 2023 e das enxurradas em 2024 que assolaram o estado, e em razão do retraimento econômico causados pelos conflitos mundiais, os quais afetaram as maiores economias mundiais, com reflexos expressivos no Brasil, dos juros remuneratórios e dos encargos financeiros das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Realiza Empreender pelos agentes financeiros ou operadores credenciados nos termos deste Decreto.
§ 2º A taxa de juro incidente sobre as operações de crédito no âmbito do Programa não poderá exceder 3,80% (três vírgula oitenta por cento) ao mês para os empreendedores relacionados no caput deste artigo, e até 3% (três por cento) de encargos de tarifa de cadastro.
§ 3º O prazo total das operações de crédito no âmbito do Programa não poderá exceder as 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, com uma carência de até 06 (seis) meses, sendo vedada qualquer forma de prorrogação do prazo para obtenção do benefício.
§ 4º O valor total para pagamento de juros e encargos financeiros das operações realizadas no âmbito do Programa será limitado a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme estabelece a Lei 4.363/2025.
§ 5º O beneficiário receberá o subsídio referido neste artigo mediante o pagamento no vencimento do valor principal incluído nas prestações da operação de crédito por ele assumida, cabendo ao Município de Encruzilhada do Sul a parte corresponde a cinquenta por cento (50%) ou setenta e cinco por cento (75%) dos juros remuneratórios e os encargos financeiros contratuais, os quais serão quitados mediante apresentação à Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul de relatório mensal e documentação comprobatória da OCISP do Programa.
Art. 3º Os recursos do Programa não poderão ser utilizados para o pagamento de multas e juros moratórios devidos pelos beneficiários aos agentes financeiros ou operadores credenciados, por atraso no cumprimento das obrigações, bem como, desabilita o tomador do crédito naquela parcela a fazer jus ao incentivo mencionado na Lei 4.363/2025 e regulado pelo presente Decreto.
§ 1º Prestações pagas com atraso serão cobradas pelo valor da taxa de juros integral, sem subsídio, e serão acrescidas de juros de mora e multa, sendo de total responsabilidade do tomador do empréstimo.
§ 2º Não poderão ser habilitadas pelos agentes financeiros ou operadores de credenciados, para obtenção do benefício financeiro, as operações de crédito:
I – Inadimplidas ou em inadimplemento;
II – Renegociadas ou refinanciadas, bem como as que a estas sucederem.
Art. 4º O subsídio financeiro do Programa fica limitado a uma única operação para cada empreendedor/empreendimento com enquadramento nos termos deste Decreto sendo vedada a acumulação entre pessoa jurídica e física dos sócios, observado o limite máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para fazer jus ao subsídio objeto da Lei 4.363/2025.
Parágrafo único. Em caso de ocorrência de empreendedor com mais de uma operação o subsídio será assumido pelo Programa, até o limite de R$50.000,00 (CINQUENTA MIL).
Art. 5º Os interessados poderão aderir ao Programa mediante enquadramento indicado pelo analise do Banco do Povo e OCISP a operação de crédito a ter os juros remuneratórios e encargos financeiros subsidiados ao percentual de cinquenta por cento (50%) ou setenta e cinco por cento (75%) pelo Município e estabelecerão os requisitos necessários à concessão do benefício financeiro, juntamente com a entrega da documentação relacionada a seguir, observadas as disposições estabelecidas nas Leis Municipais 4.068/2022 e 4.363/2025 e neste Decreto.
§ 1º Para enquadramento no Programa, o Micro Empreendedor Individual (MEI) e Micro Empresários, deverão apresentar a seguinte documentação ao agente do Banco do Povo Encruzilhada do Sul:
I – Certificado de microempreendedor individual do município de Encruzilhada do Sul/RS;
II – Comprovante de regularização fiscal no Município e apresentação de alvará de funcionamento para aquelas atividades exigidas;
III – Declaração assinada com descrição e objeto e finalidade da aplicação dos recursos do empréstimo beneficiado pelo subsidio com especificações, que passará por avaliação da OCISP;
IV – Cópia da declaração anual do Simples Nacional – MEI caso o empreendedor tenha iniciado suas atividades no ano anterior ou declaração com projeção de faturamento para exercício atual;
§ 2º Para enquadramento no Programa, o profissional autônomo deverá apresentar a seguinte documentação à agente do Banco do Povo Encruzilhada do Sul:
I – cópias dos documentos pessoais do CPF, RG, e ou, outro documento de Identificação com foto;
II – Comprovante de regularidade fiscal com Município de Encruzilhada do Sul/RS;
III – comprovante de residência no município de Encruzilhada do Sul/RS em seu nome, ou declaração de terceiro constando o tempo de residência no referido endereço acompanhado da cópia do comprovante em nome do declarante e cópia documento de identificação com foto (CNH, RG, CTPS, etc...) do declarante;
§ 3º Para enquadramento dos pequenos produtores rurais e agricultores enquadrados como agricultura familiar, ficando compreendido propriedades com uma área entre 01 (um) a 10 (dez) hectares de área, estando, pois, tais imóveis, enquadrados na definição de propriedade rural de pequeno e médio, assim aptos a participar do programa além das exigências contidas no §2º do art. 5º, do presente Decreto, deverá apresentar ainda:
I – Talão de Produtor Rural;
II – Escritura da área ou contrato de arrendamento vigente;
III – Projeto de aplicação dos recursos de forma simplificada e com resultado pretendido;
Art. 6º A Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul através do termo de cooperação firmado com a OCISP, nos termos do Art. 4º e art. 8º da Lei 4.201/2023, para operacionalização do Programa Realiza Empreender de Encruzilhada do Sul, nos termos da lei 4.363/2025 e do presente Decreto não realizará as análises cadastrais do interessado, ficando a OCISP credenciada e conveniada a realização de todo processo de análise cadastral, dos requisitos legais e da liberação de crédito até os limites expressos em Lei.
Parágrafo único. A OCISP credenciada no âmbito do Programa de Recuperação de Renda e de Fomento e do Programa Realiza Empreender, através do Banco do Povo de Encruzilhada do Sul deverá atender aos requisitos da Lei 4.068/2022 e da Lei 4.363/2025, bem como:
I – Dispor de equipe técnica para atendimento, quando necessário, no Município, de acordo com a metodologia definida pela Lei Federal 13.636/2018 e alterações, com orientação, educação financeira empreendedora compatível com o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado – PNMPO;
II – Disponibilizar os recursos para atendimento da demanda do Programa, observadas as condições, critérios e limites estipulados.
Art. 7º A decisão final quanto a concessão do crédito caberá a OCISP, os quais utilizarão critérios próprios de avaliação do risco de crédito.
Parágrafo único. A liberação dos recursos referentes a operação de crédito contratada será feita em única parcela pela OCISP.
Art. 8º As operações de crédito não contarão com qualquer tipo de garantia ou aval com participação direta do Poder Público Municipal.
Art. 9º Para fins de acompanhamento e fiscalização do valor correspondente aos juros e encargos subsidiados pela Prefeitura, a contratada responsabilizar-se-á pela elaboração de relatório mensal pormenorizado dos financiamentos concedidos no âmbito do programa, que detalhará:
I – O número e a data do contrato
II – O valor dos juros remuneratórios subsidiados;
III – O valor dos encargos subsidiados;
IV – Relação segmentada dos grupos beneficiados e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou CPF, e respectivo valor do crédito contraído;
V – Número de empregos gerador e ou mantidos por cada empreendimento atendido.
Art. 10 Os procedimentos para operacionalização do Programa estão definidos no Manual de Procedimentos Operacionais em anexo, parte integrante deste Decreto.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas disposições anteriores.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul/RS, em 29 de abril de 2025.
Emanuel Guterres Nobre,
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal da Administração, Tecnologia e Inovação.
ANEXO I
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DO PROGRAMA REALIZA EMPREENDER
DO MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL LEI 4.201/2023.
1 – APRESENTAÇÃO
O conjunto de normas consolidadas neste Manual tem por finalidade detalhar os procedimentos para operacionalização do PROGRAMA REALIZA EMPREENDER DO MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL, instituído pela Lei Municipal nº 4.363/2025.
O documento orienta quanto aos procedimentos necessários para atendimento da legislação municipal e outros dispositivos legais aplicáveis em consonância com o decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal de Encruzilhada do Sul – RS.
Além do detalhamento da documentação necessária ao enquadramento da operação de crédito no Programa, o Manual estabelece as condições para credenciamento dos agentes financeiro ou operadores para atuação e atendimento aos empreendedores, bem como estabelece os requisitos para obtenção do subsídio.
PROGRAMA REALIZA EMPREENDER DO MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL é uma resposta do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal ao impacto econômico causado pelas intempéries climáticas de 2023, 2024 e 2025 na economia do Município e suas consequências nos microempreendimentos locais e na agricultura familiar, de pequeno e médio porte de forma que o acesso ao crédito em condições adequadas possa sustentar esses empreendimentos e os empregos que geram de forma direta e indireta.
2 – NORMAS GERAIS DO PROGRAMA
2.1. Objetivo
O PROGRAMA REALIZA EMPREENDER DO MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL tem por objetivo possibilitar o acesso ao crédito, mediante pagamento de 50% (cinquenta por cento) a todos que se habitarem ao crédito, ou 75% (setenta e cinco por cento), exclusivamente ao agricultor familiar e pequeno produtor rural, entre outros, do Município de Encruzilhada do Sul, dos juros e encargos das operações com enquadramento no Programa, incentivando a geração de emprego e renda, aos microempreendedores individuais, produtores rurais pessoa física e jurídica, assim classificados de acordo com a legislação em vigor, bem como profissionais autônomos e empreendedores populares, que serão incentivados à formalização de seus negócios, de forma que através do acesso ao credito possam utilizar outros serviços financeiros que serão disponibilizados pelo BANCO DO POVO DE ENCRUZILHADA DO SUL.
2.2 Benefício e condições para enquadramento das operações de crédito
l. O subsídio financeiro concedido pelo Município de Encruzilhada do Sul corresponderá ao percentual de 50% (cinquenta por cento) a todos que se habitarem ao crédito, ou 75% (setenta e cinco por cento), exclusivamente ao agricultor familiar e pequeno produtor rural, entre outros, do Município de Encruzilhada do Sul, dos juros remuneratórios e dos encargos financeiros, das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Realiza Empreender pelos agentes financeiros ou operadores credenciados nos termos deste Decreto e da Lei 4.363/2025.
ll. A taxa de juro incidente sobre as operações de créditos realizadas no âmbito do programa será de 3,8% (três vírgula oito por cento) ao mês, o que deverá corresponder ao custo efetivo total da operação; e os encargos não poderá exceder a 3,00% (três por cento) de encargos de tarifa de cadastro.
lll. O prazo total das operações de crédito no âmbito do programa não poderá excederas 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, com carência de até 06 (seis) meses, sendo vedado qualquer forma de prorrogação do prazo para obtenção do benefício.
IV. A liberação dos recursos referentes à operação de crédito contratada no âmbito do Programa será feita em única parcela pelo agente financeiro oi operador credenciado;
V. O cronograma de amortização do contrato beneficiado será calculado pela Tabela Price;
VI. O beneficiário receberá o subsidio referido neste mediante pagamento no vencimento do valor do principal incluído nas prestações da operação de crédito por ele assumida, cabendo ao Município de Encruzilhada do Sul a parte correspondente aos juros remuneratórios contratuais, os quais serão quitados mediante apresentação de relatório mensal do agente financeiro ou operador credenciado no Programa, juntamente com a documentação comprobatória estabelecida nesse Manual.
VII. Os interessados poderão aderir ao programa mediante enquadramento concedido pela Banco do Povo de Encruzilhada do Sul, e Oscip que habilitará a operação de crédito a ter o subsídio pelo Município e estabelecerá os requisitos necessários à concessão do benefício financeiro, juntamente com a entrega da documentação relacionada a seguir, observadas as disposições estabelecidas na Lei Municipal 4.363/2025 e neste Decreto.
VIII. Os recursos do Programa não poderão ser utilizados para o pagamento de multas e juros moratórios devidos pelos beneficiários aos agentes financeiros ou operadores credenciados, por atraso no cumprimento das obrigações contratuais.
IX. Não poderão ser habilitadas ao Programa para obtenção do benefício financeiro, as operações de créditos:
Inadimplidas ou em inadimplemento;
Renegociadas ou refinancia das, bem como as que a estas sucederem; e
2.3. Beneficiários
I. Microempreendedor popular pessoa física
II. Empreendedor autônomo
III. Pequeno produtor rural pessoal física
IV. Produtor rural pessoal jurídica
V. Micro Empreendedor Individual – MEI
VI. Micro Empresa.
2.4. Agentes financeiros e operadores credenciados
Caberá a Prefeitura Municipal de Encruzilhada do sul, estabelecer as condições e formalizar convênios para operacionalização do Programa com os seguintes agentes financeiros ou operadores credenciados:
Associações sem fins lucrativos e econômicos qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse público (OSCIP) nos termos da Lei Federal nº 9.790/99;
2.5. Credenciamento
Deverão ser avaliados pela Prefeitura através da Central do Empreendedor os seguintes fatores como requisitos para o credenciamento e atuação no Programa que deverão ser atendidos pelos agentes financeiros e operadores credenciados:
Dispor de equipe técnica no Município para atendimento de acordo com a metodologia definida pela Lei Federal nº 13.636/2018 e alterações, com orientação, educação financeira e empreendedora compatível com o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado – PNMPO;
Disponibilizar, mediante convenio com instituição de prestação de garantias, a possibilidade de utilização por parte do empreendedor beneficiário do Programa das cartas de garantia para facilitar o acesso ao crédito, dentro dos padrões fornecidos pela OCISP.
Disponibilidade de recursos para atendimento aos empreendedores, observados os limites, condições e critérios do Programa, conforme item
2.6. Limites para enquadramento das operações
O subsídio financeiro do programa está limitado ao valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para pagamento dos subsídios que trata a Lei 4.363/2025 das operações até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por empreendedor, com enquadramento nos termos deste Decreto, sendo vedada acumulação entre a pessoa jurídica e física dos sócios.
2.7. Análise do Crédito e outras condições
I. A disponibilidade dos recursos para atendimento de demanda do Programa, observados os critérios e limites estabelecidos é de responsabilidade exclusiva da OCISP credenciada.
II. A análise do risco de crédito será feita pela OCISP credenciada com total autonomia de decisão, através de relacionamento direto com o empreendedor, no local da atividade econômica, com orientação e dentro de um contexto de crédito responsável com absoluta transparência.
III. O valor, prazo e condições do crédito, observados os limites deste Decreto, devem ser definidos após avaliação da necessidade de crédito, viabilidade econômica e capacidade de pagamento dos empreendimentos apurados por meio de levantamento socioeconômico e coleta de dados, efetuados em conjunto com o empreendedor de forma orientada para evitar o endividamento excessivo do público alvo.
IV. O agente financeiro ou operador credenciado deverá encaminhar no final de cada mês a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico a documentação para comprovação e respectivo pagamento dos benefícios do Programa:
Relação dos beneficiários e o valor dos juros e encargos que serão objetos do subsídio;
Atestado de adimplência contratual, principalmente no que se refere à quitação do principal do vencimento;
Obs.: Para racionalização deste procedimento as parcelas dos subsídios das operações de crédito do Programa devem ser programadas para vencimento no mesmo dia de casa mês.
2.8 Documentações para habilitação ao beneficio
Para enquadramento no Programa, o MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) e a MICRO EMPRESA (ME) deverá apresentar à seguinte documentação à agente do Banco do Povo Encruzilhada do Sul:
I – Certificado de microempreendedor individual do município de Encruzilhada do Sul/RS;
II – Comprovante de regularização fiscal no Município e apresentação de alvará de funcionamento para aquelas atividades exigidas;
III – cópia da declaração anual do Simples Nacional – MEI caso o empreendedor tenha iniciado suas atividades no ano anterior ou declaração com projeção de faturamento para exercício atual;
Para enquadramento no Programa, o profissional autônomo deverá apresentar a seguinte documentação à agente do Banco do Povo Encruzilhada do Sul:
I – Cópias dos documentos pessoais do CPF, RG, e ou, outro documento de Identificação com foto;
II – Comprovante de regularidade fiscal com Município de Encruzilhada do Sul/RS;
III – comprovante de residência no município de Encruzilhada do Sul/RS em seu nome, ou declaração de terceiro, constando o tempo de residência no referido endereço acompanhado da cópia autenticada do comprovante em nome do declarante e cópia do documento de identificação com foto do declarante;
Para enquadramento dos pequenos produtores rurais e agricultores enquadrados como agricultura familiar, ficando compreendido propriedades com uma área entre 01 (um) a 10 (dez) hectares de área, estando, pois, tais imóveis, enquadrados na definição de propriedade rural de pequeno e médio, assim aptos a participar do programa além das exigências contidas no §2º do art. 5º, do presente Decreto, deverá apresentar ainda:
I – Talão de Produtor Rural;
II – Escritura da área ou contrato de arrendamento vigente;
III – Projeto de aplicação dos recursos de forma simplificada e com resultado pretendido;
;
2.9. Outras Condições do Programa
I. As operações de crédito habilitadas que vierem a ser liquidadas antecipadamente não serão objeto do subsídio dos juros remuneratórios por parte do Município de Encruzilhada do Sul;
II. A operação de credito renegociada ou refinanciada não será subsidiada, bem como as operações que a suceder, salvo as operações que se sobreporem com quitação à anterior e não forem alvo de renegociação ou refinanciamento;
III. As operações de crédito subsidiadas não contarão com qualquer tipo de garantia ou aval assumido diretamente pelo Poder Público Municipal.
2.10. Impacto do programa
Durante a vigência do contrato de operacionalização do PROGRAMA REALIZA EMPREENDER DO MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL a OCISP credenciada no âmbito do programa deverão encaminhar mensalmente à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico do Município relatório quantitativo para aferição do impacto do programa, com as seguintes informações:
O número e a data contrato;
O valor dos juros remuneratórios subsidiados no período e acumulado;
Relação segmentada dos grupos de beneficiados e número do Cadastro
Nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou CPF e respectivo valor do crédito contraído;
Número de empregos gerados e/ou mantidos por cada empreendimento atendido.
2.11. Fluxograma de atividades
ATIVIDADES
PREFEITURA
AGENTE
Divulgação
XXX
Análise da documentação/ enquadramento
XXX
Visita, coleta de dados e analise do crédito
XXX
Contratação e liberação dos recursos
XXX
Envio de relatório mensal á Prefeitura que subsidie o acompanhamento e avaliação do Programa
XXX
Pagamento dos juros
XXX
Acompanhamento e avaliação do impacto
XXX
3- COMPETENCIAS NO AMBITO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
As competências da Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul, e da OSCIP serão formalizadas através de instrumento adequado de operacionalização por meio do termo de cooperação.
3.1. Obrigações da Prefeitura de Encruzilhada do Sul:
I. Acompanhar e supervisionar a execução do instrumento de operacionalização do Programa formalizado com os agentes financeiros ou operadores credenciados de acordo com a Lei, Decreto e Manual de Operacionalização do PROGRAMA REALIZA EMPREENDER DO MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL.
II. Comunicar, por correio eletrônico e por publicação na página da Prefeitura na internet, eventuais modificações ocorridas no Manual de Operacionalização do Programa.
III. Efetuar com pontualidade repasse a OSCIP do valor equivalente aos juros remuneratórios e encargos conforme a Lei 4.363/2025 dos contratos que cumpriram todas as condições do Programa;
IV. Dirimir dúvidas e prestar o apoio necessário aos credenciados e empreendedores para divulgação e operacionalização do programa.
V. Comunicar formalmente a suspensão das contratações no âmbito do Programa em função do limite de comprometimento dos recursos disponíveis para o subsídio;
VI. Controlar em caso de mais de um credenciado para que o pagamento do subsidio fique limitado e uma única operação;
VII. Comunicar formalmente o encerramento do Programa;
VIII. Promover a divulgação institucional do Programa como Política Pública.
3.2 Obrigações da OSCIP
I. Operacionalizar o programa, conforme determina a Lei e sua regulamentação através do Decreto do poder Executivo Municipal, de acordo com os procedimentos definidos no Manual Operacional do Programa;
II. Zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades.
III. Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações estabelecidas pela Prefeitura, através do Banco do Povo de Encruzilhada do Sul.
IV. Encaminhar a Prefeitura, no final de cada mês documento assinado por representante legal, com o valor correspondente aos juros remuneratórios a serem subsidiados, através do endereço e e-mail bancodopovo@encruzilhadadosul.rs.gov.br definido no instrumento de operacionalização do programa, bem como a documentação exigida referente aos contratos que cumpriram todas as condições do programa;
V. Suspender ou encerrar as contratações no âmbito do programa, a partir da determinação formalizada da Prefeitura de Encruzilhada do Sul;
VI. Responsabilizar-se, integralmente, pelos encargos de natureza trabalhista e previdenciária, referentes aos recursos humanos utilizados, pela OCISP na execução do programa, inclusive as decorrentes do ajuizamento de eventuais demandas judiciais.
VII. Ressarcir o valor dos juros remuneratórios e encargos ao erário público em virtude de concessão equivocada, por erro de lançamento, a tomador que não cumpriu as cláusulas estipuladas nesse Decreto e seus anexos, bem como, a quaisquer outros erros que a OSCIP tenha dado erro e que o erário público tenha efetivado o pagamento ao qual o tomador não faz jus.
VIII. Guardar e zelar pela conservação dos documentos comprobatórios das operações subsidiadas no âmbito do programa, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de liquidação da operação.
IX. Utilizar o material de divulgação do programa fornecido pela Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul, através do Banco do Povo de Encruzilhada do Sul.
X. Desenvolver mecanismos em seus sistemas gerenciais que permitam a emissão de relatórios específicos das operações beneficiadas no âmbito do Programa.
XI. Permitir a Prefeitura, por seus representantes ou prepostos, inclusive empresas de auditoria, o livre acesso às respectivas dependências, bem como aos seus documentos e registros contábeis, fornecendo toda e qualquer informação que lhes for solicitada.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.