LEI Nº 4.408, DE 03 JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a revisão e a concessão de aumento real no valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos da Câmara de Vereadores de Encruzilhada do Sul e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.106, de 07 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, considerando aplicação de reajuste total de 15,07% (revisão de 5,48% e reajuste real de 9,59%):
“Art. 1º O Poder Legislativo Municipal de Encruzilhada do Sul/RS, cria o auxílio-alimentação, no valor de R$ 863,46 (oitocentos e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos) - divididos pelo número de dias úteis de cada mês -, aos servidores efetivos, comissionados e temporários, que cumprem jornada de trabalho estabelecida contratualmente, pagos pela Administração Pública da Câmara Municipal.”
Art. 2º O inciso I do art. 2º da Lei nº 4.106, de 07 de outubro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
I - aos servidores públicos da Câmara Municipal que se encontrem em licença remunerada sem prestação de serviço, como licença maternidade/paternidade, licença médica, férias, licença por acidente de trabalho ou outras licenças legais/convencionais que afastem o servidor do trabalho.”
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.46.01.00.00.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 03 de junho de 2025.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.