CHAMADA PÚBLICA 002/2025
EDITAL DE PARTICIPAÇÃO
1º CANTO NATIVO DA SERRA DO SUDESTE
ENCRUZILHADA DO SUL – RS
Chamada pública para compositores, poetas e músicos nascidos, residentes ou que possuam endereço de imóvel urbano ou rural no município de Encruzilhada do Sul, considerados, para fins deste edital, como “locais”, interessados em inscrever-se no 1º Canto Nativo da Serra do Sudeste; evento realizado pela Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, através do Departamento de Cultura, a ser realizado no dia 19 de julho de 2025, em comemoração ao aniversário de Encruzilhada do Sul.
Item 1 – OBJETIVOS
São objetivos do 1º Canto Nativo da Serra do Sudeste:
a) Somar-se a todos os esforços em favor da valorização e revitalização da cultura local;
b) Proporcionar condições de mostra, apoio e integração do artista com o público;
c) Premiar e divulgar os trabalhos mais destacados, incentivando novos talentos em nosso universo cultural;
d) Preservar a cultura gaúcha em suas manifestações mais autênticas.
Item 2 – PROPÓSITOS SOCIAIS
a) Aproximar a comunidade dos valores e expressões da tradição rio-grandense;
b) Motivar o engajamento do setor público na preservação do legado tradicionalista;
c) Revelar novos talentos da música nativista, ampliando seu alcance e reconhecimento;
d) Reforçar a conexão da população com a história, a memória e a cultura do território onde vive.
Item 3 – CONCURSO DE MÚSICA
a) As composições deverão refletir os costumes, tradições, a história e a riqueza cultural do povo gaúcho;
b) Os ritmos utilizados devem estar inseridos no cancioneiro tradicional sul-rio-grandense e da grande região pampeana;
c) Recomenda-se o uso da indumentária típica gaúcha pelos intérpretes durante as apresentações no palco;
d) Estão aptos a participar compositores que inscreverem letras e melodias inéditas;
e) Obras que tenham participado apenas de triagens em outros festivais serão aceitas como inéditas, desde que não tenham sido classificadas para etapas finais, nem divulgadas em CDs, DVDs, plataformas digitais ou utilizadas para fins comerciais;
f) Denúncias quanto à quebra do critério de ineditismo deverão ser feitas por escrito, com provas, até 30 minutos após a última apresentação da noite;
g) Será assegurado o direito de ampla defesa ao denunciado;
h) Caso a denúncia seja julgada procedente, a composição será automaticamente desclassificada;
i) As músicas apresentadas não poderão ultrapassar o tempo limite de 6 (seis) minutos;
j) O festival é exclusivo para autores de letras e melodias nascidos, residentes ou que possuam endereço comprovado (urbano ou rural) no município de Encruzilhada do Sul, considerados, assim, como artistas “locais”;
k) Cada grupo defensor deverá ter entre 3 (três) e 6 (seis) integrantes;
l) Pelo menos metade dos membros de cada grupo defensor deverá ser composta por participantes considerados “locais”;
m) Em grupos com número ímpar de integrantes, é obrigatória a maioria de músicos locais (ex.: 3 membros – 2 locais; 5 membros – 3 locais);
n) As composições deverão ser escritas em língua portuguesa, sendo permitido o uso eventual de trechos em línguas estrangeiras, como o espanhol.
Item 4 – INSCRIÇÕES
a) O período de inscrições será de
15 a 30 de junho de 2025;
b) As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por e-mail: cantonativodaserradosudeste@gmail.com;
c) Devem ser anexados ao e-mail os seguintes documentos e arquivos:
- Ficha de inscrição devidamente preenchida;
Letra da composição em arquivo Word, fonte Arial, tamanho 14, sem qualquer identificação dos autores;
Arquivo de áudio em formato MP3 (não é necessária gravação profissional).
d) As inscrições são gratuitas e não possuem limite de envio por participante;
e) Serão selecionadas 2 (duas) composições suplentes, que poderão ser convocadas em caso de desistência;
f) As composições selecionadas deverão confirmar presença até 30 de junho de 2025, via e-mail ou WhatsApp;
g) A ficha técnica dos grupos defensores deverá ser enviada até o dia 10 de julho de 2025;
h) Cada compositor poderá concorrer com até 2 (duas) composições, seja como autor da letra ou da melodia;
i) Cada intérprete poderá participar de até 2 (duas) composições;
j) Participações exclusivamente vocais de apoio não serão contabilizadas como interpretação principal;
k) Cada instrumentista poderá atuar em até 3 (três) composições;
l) A comissão responsável pela triagem será distinta da comissão julgadora do festival;
m) Caso não seja atingido o número mínimo de 10 (dez) composições inscritas, todas as obras enviadas serão automaticamente classificadas para apresentação, ainda que excedam os limites estabelecidos nas alíneas acima.
Item 5 – SELEÇÃO DE TRIAGEM
a- A triagem ocorrerá em data a ser estabelecida pelo Departamento Municipal de Cultura, divulgada nas redes sociais, grupos de WhatsApp e será realizada por pessoas com conhecimento sobre a temática;
b - Serão classificadas 10 composições dentre as inscritas;
c- Quando da triagem, serão selecionadas 02 suplentes para substituir alguma composição que venha a ser desclassificada ou não confirme sua apresentação no festival;
d- Todas composições selecionadas, deverão confirmar a participação até o dia 30 de junho de 2025, através do e-mail de inscrição ou WhatsApp;
e- Deverá ser enviada até o dia 10 de julho de 2025, através do mesmo e-mail de inscrições ou pelo WhatsApp, a Ficha Técnica contendo informações sobre o grupo que defenderá cada composição;
f – Nenhum compositor de letra ou melodia poderá participar em mais de duas (02) composições;
g – Nenhum intérprete poderá participar em mais de duas (02) composições;
h – Acompanhamentos vocais não serão considerados como intérpretes;
i - Os instrumentistas defensores das composições poderão subir ao palco em até três (3) oportunidades;
j – Em não havendo composições inscritas que atinjam o número mínimo de dez (10), todas inscrições efetuadas estarão automaticamente selecionadas para apresentação no dia do evento; independente do contido na alínea “f” deste item; dispensando-se assim a triagem;
Item 6 - PRÊMIO POR PARTICIPAÇÃO
As canções selecionadas e apresentadas em palco receberão a título de direito de arena a quantia de R$ 400,00 para ajuda de custos, para cada música selecionada.
Item 7 - APRESENTAÇÕES
A ordem de apresentação, será conhecida através de sorteio que será efetuado logo após a triagem. Poderá, a critério dos concorrentes, haver a troca entre si da ordem sorteada e sua imediata comunicação ao Departamento Municipal de Cultura, respeitada a data limite de 15 de julho de 2025;
Item 8 – PATROCÍNIOS
a) Os autores de cada composição selecionada na triagem e que confirmarem sua participação no evento poderão captar recursos próprios para custear as despesas relativas à sua apresentação;
b) Os patrocinadores poderão ser divulgados durante o evento pelo apresentador oficial do festival, exibir sua marca por meio de banner no local do evento, bem como utilizar as redes sociais, desde que mencionem obrigatoriamente o nome oficial do evento e a
Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul como realizadora;
c) Os responsáveis pelas composições classificadas deverão informar ao Departamento Municipal de Cultura os nomes de seus patrocinadores, enviando essas informações pelo mesmo e-mail de inscrição ou via WhatsApp até o dia 15 de julho de 2025.
Item 9 - JULGAMENTO
a - A Comissão Julgadora será composta de três (3) componentes, escolhidos pelo Departamento Municipal de Cultura, com profundo conhecimento sobre a temática proposta;
b- Não caberão recursos às decisões da Comissão Julgadora e do Departamento Municipal de Cultura;
Item 10 – PREMIAÇÃO
Serão premiadas com
troféus as seguintes categorias:
a) Melhor Arranjo;
b) Melhor Instrumentista;
c) Melhor Intérprete (condicionado à não utilização de “cola” ou leitura durante a apresentação);
d) Melhor Letra;
e) Melhor Melodia;
f) Artista Revelação;
g) Melhor Destaque Feminino;
l) Música Mais Popular: escolhida por voto do público presente, por meio de cédula disponibilizada na portaria de entrada.
Observações adicionais:
a) Os custos com pernoites, alimentação, transporte, equipamentos musicais e demais despesas são de responsabilidade exclusiva dos participantes;
b) As dúvidas ou omissões deste regulamento serão resolvidas, de forma soberana e irrecorrível, pelo Departamento Municipal de Cultura, cujas decisões terão caráter definitivo. A participação no festival implica a plena aceitação de todas as normas aqui previstas, bem como o reconhecimento da autoridade da organização para deliberação de quaisquer situações não previstas neste edital. Fica expressamente estabelecido que não caberá qualquer tipo de recurso, ação judicial ou extrajudicial em face das decisões da comissão organizadora, eximindo-se o Município de Encruzilhada do Sul de qualquer responsabilidade jurídica decorrente de interpretações divergentes, inconformidades ou disputas relacionadas à execução do evento.
c) Programação – Equalização de Som:
- Manhã: das 09h às 12h
Tarde: das 13h às 15h
d) Será comunicado o horário que cada concorrente e show, deverão comparecerem ao palco do evento; com antecedência de dez (10) minutos antes de sua utilização. Serão disponibilizados 15 minutos para cada concorrente.
Contato - Departamento Municipal de Cultura
Email -
cantonativodaserradosudeste@gmail.com - cultura.encruzilhadadosul@gmail.com
Encruzilhada do Sul, 04 de junho de 2025.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME DA MÚSICA:
RITMO:
AUTOR(ES) DA LETRA:
1 –
2 –
3 –
AUTOR(ES) DA MÚSICA:
1 –
2 –
3 –
DECLARO que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras e que concordo com as disposições do Regulamento.
Sendo responsável pela composição, AUTORIZO, o uso de imagem e voz dos integrantes que a defenderão em palco, em todo e qualquer material entre fotos, documentos, vídeos e transmissões via internet, publicações em redes sociais, mídia eletrônica, painéis, programas de rádios, vídeos-tape, televisão, cinema, entre outros, para ser utilizada na realização e divulgação do 1º CANTO NATIVO DA SERRA DO SUDESTE de Encruzilhada do Sul (RS).
A presente autorização é concedida a título gratuito, para uso em todo território nacional e no exterior.
Responsável pela inscrição da composição:
Nome:
CPF
RG:
Celular:
Assinatura Responsável pela inscrição