EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 007/2025
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL, através da Secretaria Municipal da Fazenda, setor da Receita Municipal, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 1.298/1990 (Código Tributário Municipal),
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul exige dos gestores que seja efetuada a cobrança de tributos municipais (impostos, taxas, contribuições de melhorias e todas as receitas);
Considerando que a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estabelece como requisito essencial a responsabilidade fiscal a arrecadação dos tributos municipais;
Considerando o que dispõe o art. 115 da Lei nº 1.298/1990 (Código Tributário Municipal), sobre as modalidades de intimação do contribuinte sobre o lançamento tributário;
Considerando que concomitante ao presente instrumento editalício, realizou-se a notificação por via postal e sendo que podem os respectivos contribuintes se encontrarem em local ou endereço incerto junto ao cadastro municipal ou não responderem a notificação preliminar retromencionada;
Considerando que a Administração de Encruzilhada do Sul busca pautar suas atividades nos princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência administrativa, propiciando mais desenvolvimento municipal e melhores oportunidades para os cidadãos;
NOTIFICA os (as) contribuintes abaixo relacionados (as), A REGULARIZAREM sua situação fiscal junto ao Setor da Receita Municipal, sito à Avenida Rio Branco, nº 261, Centro, no pavimento térreo, nesta cidade, no PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS CORRIDOS a contar da publicação do presente edital, ou, em casos em que o pagamento já tenha sido efetuado, a apresentarem os comprovantes a repartição acima mencionada. Persistindo os débitos sem o devido adimplemento, os mesmos poderão ser objeto de protesto extrajudicial, inscrição junto aos órgãos de proteção de crédito, ou ainda, se cabível, de ação judicial de execução fiscal, em conformidade com o Código Tributário Municipal.
CONTRIBUINTE(S)
CPF / CNPJ
ALCIONE JESUS MACHADO COIMBRA
440.XXX.XXX-49
ALZIRA DE MEDEIROS BATISTA – SUCESSÃO
668.XXX.XXX-53
ANA ELBA COUTO DA SILVA
911.XXX.XXX-20
AVELINO DE AZEVEDO
239.XXX.XXX-34
CELIO ROBERTO NASCENTE MACHADO
008.XXX.XXX-51
CLAUDIA MARQUES CORREA
951.XXX.XXX-04
ESTER DE OLIVEIRA
020.XXX.XXX-10
HENRIQUE RIBEIRO DE MATOS
854.XXX.XXX-30
ITAMAR PEIXOTO AMARAL
024.XXX.XXX-32
JOÃO LUIS DA SILVA LOUZADA
516.XXX.XXX-91
JULIANO DA ROSA MACEDO
029.XXX.XXX-03
JULIO CESAR KLAFKE
05.XXX.XXX/XXXX-27
LETICIA DE FREITAS CARVALHO
043.XXX.XXX-20
LUIZ HENRIQUE DAMÉ
037.XXX.XXX-36
MARGARETE RODRIGUES DA SILVEIRA
668.XXX.XXX-91
MARIO ROGERIO DOS SANTOS VARGAS
934.XXX.XXX-87
PAULO RENATO MARTINS
486.XXX.XXX-00
RAFAELE PIRES BORBA
006.XXX.XXX-10
Encruzilhada do Sul, 11 de Junho de 2025.
Lucas Romeira de Oliveira
Fiscal de Obras e Tributos
Matrícula 2771-5
Milton Jéder Franck de Almeida
Secretário Municipal da Fazenda
Portaria nº 12.758/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.