EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2025
Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal para cadastro reserva, conforme o quadro de vagas abaixo transcrito, por prazo determinado, para desempenhar função de Agente do PIM/PCF, amparada em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal n.º 4.302 de 24 de abril de 2024, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e art. 194 da Lei Municipal n° 2.405/2006, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 3.121 de 02/04/2012, alterado pelo Decreto 3.289/2014, para a função de Agente do PIM/PCF.
Quantidade
Função
Carga Horária
Remuneração Mensal
Cadastro Reserva
Agente do PIM/PCF (CRIANÇA
FELIZ)
40(quarenta) horas semanais
R$ 1.750,00
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão nomeada pela Portaria n.º 14.463 de 04 de Junho de 2025
As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais e no site da Prefeitura Municipal (www.encruzilhadadosul.rs.gov.br), sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Encruzilhada do Sul (Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS) no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. As demais publicações no decorrer do certame serão publicadas no site oficial do Município.
Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 196 da Lei Municipal nº 2.405/2006.
O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise da prova prática e prova teórica objetiva (conhecendo o Programa PIM/PCF (Primeira Infância Melhor e Programa Criança Feliz).
A contratação será pelo prazo determinado, de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais
2 (dois) anos, conforme o art. 37, inciso II da Constituição Federal de 1988.
2.ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício da seguinte atividade: Agente do PIM/PCF/CRIANÇA FELIZ.
A carga horária semanal será de 40 horas.
Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimento de
R$ 1.750,00 e vale alimentação.
2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
São atribuições do Agente do PIM/CRIANÇA FELIZ:
Atuar na identificação e sensibilização das famílias para adesão ao PIM/PCF; Realizar a busca ativa, cadastro e caracterização das famílias e gestantes através do preenchimento dos formulários de acompanhamento PIM/PCF; Planejar, executar e avaliar as ações desenvolvidas através das modalidades de atenção, junto às famílias, com gestantes e crianças com apoio do Supervisor/Monitor; compor ações integradas junto aos demais agentes do seu território adscrito e equipes da Rede de Serviços do Município; sensibilizar as famílias e comunidades; planejar e executar atendimentos, em conformidade com a Metodologia do PIM/PCF, fortalecer as competências familiares para cuidar e educar suas crianças; acompanhar os resultados da intervenção dos Programas; comunicar o monitor e/ou GTM/CG sobre situações identificadas em sua rotina de atendimentos que possam comprometer o desenvolvimento saudável das famílias, gestantes e crianças ( 0 à 6 anos de idade); participar das formações sobre temas afins à política, disponibilizadas no Município; cadastro das famílias, realização de visitas semanais às famílias com crianças de até 03 anos de idade e gestantes, propondo atividades estimuladoras que levem ao desenvolvimento integral da criança. Estimular, principalmente, a participação na realização de atividades também para crianças maiores de 03 anos até 06 anos de idade, com realização de atividades semanais, Realizar diagnóstico das famílias, crianças e gestantes atendidas através do preenchimento dos formulários de acompanhamento PIM/PCF; Planejar e realizar as visitas domiciliares com apoio do supervisor/monitor; Orientar as famílias/cuidadores sobre o fortalecimento do vínculo, parentalidade e estimulação para o Desenvolvimento Infantil; Identificar demandas das famílias para além do desenvolvimento infantil e discutir com o supervisor/monitor; Acompanhar e registrar resultados alcançados monitorar e avaliar sobre sua responsabilidade; Registrar as visitas domiciliares; Acompanhar a resolução das demandas encaminhadas à rede; Participar de reuniões de equipe; Participar do processo de educação permanente; Repassar ao supervisor/monitor e registrar as informações a serem incluídas no sistema e-PCF (visitas)
domiciliares e formulários); Repassar ao supervisor/monitor, GTM ou digitador as informações a serem incluídas no SISPIM e-p.c.f.cidadania.gov.br.
Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 126 a 135 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
As especificações exigidas para a contratação dos servidores respeitam as normas do Regime Jurídico Municipal.
O contrato tem natureza administrativa, ficando assegurado o direito previsto no art. 194 do Regime Jurídico Municipal.
3.INSCRIÇÕES
As inscrições serão efetuadas, pessoalmente, no Protocolo do Centro Administrativo Municipal Prefeito Hércio Alves Rodrigues, sito à Avenida Rio Branco, nº 261, Centro, no período compreendido de 18/06/2025 a 02/07/2025 das 8h00min às 11h45min e, das 13h30min às 17h00min.
Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
Será aceito apenas o envelope lacrado com a documentação necessária segundo as normas estabelecidas neste Edital.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
As inscrições serão gratuitas.
4.CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer no endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
Ficha de inscrição, disponibilizada no anexo 1, devidamente preenchida, colocar em envelope tamanho A4 identificando o envelope conforme anexo V e os documentos elencados abaixo:
Cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15);
Prova de quitação das obrigações militares;
Prova de quitação das obrigações eleitorais;
Atestado de escolaridade de Ensino Médio Completo;
Comprovante de endereço;
Cópia dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo. Somente serão aceitos títulos de formações realizadas nos últimos cinco anos.
5.DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para as áreas/cursos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual 5% (cinco porcento) das vagas oferecidas em relação ao qual se inscreveram, consideradas as então existentes e as futuras até extinção de validade do processo seletivo de acordo com a Lei Federal nº 11.788/2008 e Lei Municipal nº 4.200/2023.
Na hipótese de o quantitativo a que se refere o item 6.1 resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.
O produto da operação prevista no ítem 6.1.1 não poderá exceder o limite de 20% (vinte por cento).
O candidato, ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o cargo/função a que concorre e colocar a observação “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá juntar prova da deficiência que alega (por exemplo: documento com a constatação do tipo de deficiência, atestado por profissional médico competente, que emitirá parecer/laudo sobre a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID);
O candidato, no ato da inscrição, deverá solicitar necessidade de condição especial prova prática e/ou tempo adicional, se for o caso e houver.
No caso de tempo adicional, o candidato deverá apresentar documento original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e alterações. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferida a sua solicitação.
Os pedidos devem ser formalizados por escrito, no próprio anexo, e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
Caso o candidato não protocole o requerimento no ato da inscrição, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
Os candidatos inscritos nessa condição participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
As exigências deste item 4.B, devem ser observadas em sua integralidade para cada inscrição realizada pelo candidato interessado em concorrer sob as condições aqui descritas.
6.HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no Centro Administrativo Municipal sito a Avenida Rio Branco nº 261 e no site www.encruzilhadadosul.rs.gov.br, no prazo de um dia, comunicado do Edital, contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas estarão automaticamente convocados para a realização da prova teórico-objetiva, definidas no presente edital.
7.FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital.
Os critérios da avaliação, totalizarão o máximo de 100 pontos.
A escolaridade exigida (ensino médio completo) para o desempenho da função não será objeto de avaliação.
Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
Nenhum título receberá dupla valoração.
A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero(0) a 100(cem) pontos, conforme os seguintes critérios:
ESPECIFICAÇÃO
Pontuação Unitária
Pontuação Máxima
Participação em Cursos de Aperfeiçoamento e/ou Seminários relacionados a desenvolvimento infantil, gestação e família com carga horária mínima de 20 horas.
02 pontos por
certificado (máximo 04 certificados)
08 pontos
Experiência profissional, nos últimos 05 anos, no exercício do cargo de Agente do PIM/PCF comprovada por contrato de trabalho.
02 pontos a cada seis meses – máximo 5 semestres
10 pontos
Experiência profissional na área da Infância comprovada por contrato de trabalho.
02 pontos a cada seis meses – máximo 2 anos
08 Pontos
Habilitação em Magistério – Curso concluído
12 pontos
14 pontos
Prova Escrita Teórico Objetiva
0 ponto a 30 pontos
60 pontos
8.PROVA TEÓRICO OBJETIVA
A prova teórico objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os candidatos.
A prova contará com 30 questões de múltipla escolha, compostas de 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), conforme o PROGRAMA DA PROVA TEÓRICO OBJETIVA E REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS do Anexo IV deste Edital.
As provas serão realizadas na modalidade presencial.
O candidato deve chegar 30 minutos antes da hora marcada para realização da prova teórica objetiva. A prova teórico objetiva iniciará às 14h e seu término será as 17h.
Não será permitido o acesso/realização da prova após o término do horário estipulado.
Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.
Será considerado aprovado o candidato que acertar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) das questões da prova teórico objetiva.
9.ANÁLISE E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
No prazo de três dias, a Comissão deverá proceder à análise dos resultados.
Caberá à Comissão valorar a pontuação de acordo com o quadro acima (Item 6.6), bem como impugnar eventuais documentos apresentados.
Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
10.RECURSOS
Da classificação preliminar dos candidatos, cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo- se anotações.
Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
11.CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.
Apresentar maior pontuação no item Experiência na função de Agente do PIM/PCF;
Persistindo o empate, será realizado sorteio público, observando-se:
O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
12.DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito para homologação, no prazo de um dia.
Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
13.CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei.
Ter idade mínima de 18 anos.
Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
Ter nível de escolaridade mínima de Ensino Médio Completo;
Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.
Certidão atualizada de antecedentes criminais, com fulcro a verificação do impeditivo constante na norma municipal, LEI COMPLENTAR n° 009,DE 20/05/2021.
A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no site oficial da Prefeitura Municipal.
Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória decrescente.
No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados observados a ordem classificatória.
Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo Processo Seletivo deverá ser realizado.
14.DISPOSIÇÕES GERAIS
Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e telefones.
Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
No Anexos I , as perguntas com asterisco ao lado serão obrigatórias.
Encruzilhada do Sul-RS, 13 de junho de 2025.
Benito Fonseca Paschoal.
Prefeito
Visto do Jurídico
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DADOS PESSOAIS
*Nome completo:
*Filiação:
1.3*Nacionalidade: 1.4*Naturalidade:
1.5*Data de Nascimento: / / 1.6*Estado Civil:
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
*Documento de Identidade: *Órgão emissor:
*Cadastro de Pessoa Física – CPF:
*Título de Eleitor Zona*: Seção*:
*Número do certificado de reservista:
*Endereço Residencial:
*Endereço Eletrônico (e-mail):
*Telefone residencial e celular:
2.8.*Outro endereço e telefone para contato ou recado:
ESCOLARIDADE
*ENSINO FUNDAMENTAL
Instituição de Ensino:
*ENSINO MÉDIO:
Curso:
Instituição de Ensino:
3.3. GRADUAÇÃO
Curso / área: Instituição de Ensino:
3.4. PÓS-GRADUAÇÃO
Curso / área: Instituição de Ensino:
CURSOS ESPECIALIZADOS – no máximo de cinco títulos, escreva para cada um os dados abaixo:
Curso / área: Carga horária: Ano:
Instituição que concede o Certificado
Curso / área: Carga horária: Ano:
Instituição que concede o Certificado
Curso / área: Carga horária: Ano:
Instituição que concede o Certificado
Curso / área: Carga horária: Ano:
Instituição que concede o Certificado
Curso / área: Carga horária: Ano:
Instituição que concede o Certificado
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Local: Função: Tempo:
Local: Função: Tempo:
Local: Função: Tempo:
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Assinatura do Candidato
Encruzilhada do Sul, / /
ANEXO II
REQUERIMENTO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
*Processo Seletivo Simplificado N.º /
*Nome do candidato:
*CPF: *Cargo/Função Pública:
*Telefone: *Celular:
*E-mail:
Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, mediante apresentação de LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
*Tipo de deficiência:
*Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID:
*Nome do Médico Responsável pelo laudo: (OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres) .
É obrigatória a apresentação de ATESTADO MÉDICO com CID.
Encruzilhada do Sul, de de .
Assinatura Candidato
Encruzilhada do Sul, / /
ANEXO III
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO para o Cargo
Agente PIM/CRIANÇA FELIZ, constante no Edital n° /2025 e seguintes, publicados no painel de publicações oficiais e site da Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul.
Eu, ............................................................................................, portador do documento de
identidade n°…….................., protocolo de inscrição n°....................... , na condição de candidato
no processo seletivo para a função de.................................................. , apresento recurso perante a
comissão do referido processo seletivo simplificado contra decisão do mesmo.
O objeto deste recurso é: (Marcar a decisão que está contestando) ( ) Recurso da não homologação da inscrição
( ) Recurso do resultado preliminar
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
………………............................................................................................................................
.…..…………………………………………………………………………………………………
…...……............................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
.…..
……………………………………………………………………………………………………..
Se necessário anexe documentos, referências e/ou outras fontes externas, listando-as abaixo:.
……………………….......................................................................................................................
………...............................................................................................................................................
.....………….......…………………………………………………………………………………...
……………………………………………………………………………………………………...
Identificação e Assinatura do Candidato
Encruzilhada do Sul, / /
ANEXO IV
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS CONTEÚDO PROGRA- MÁTICO:
Definição dos programas Criança Feliz e Primeira Infância Melhor: Dados, Eixos, Tecnolo- gias, Temáticas, Pressupostos teóricos, Objetivos, Conceitos, Público-alvo, Composição e es- trutura, Tipos de atendimento e atenção;
Guia da Gestante;
Guia da Família;
Estatuto da Criança e do Adolescente;
Manual do Visitador;
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016;
Manual de apoio de visitas domiciliares às gestantes.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Caderno do PIM - Formacão Introdutória -2022.pdf : https://www.pim.saude.rs.gov.br em Publicações
MANUAL DE APOIO VISITAS DOMICILIARES AS GESTANTES ano-2020:
http://mds.gov.br
GUIA DE INTEGRAÇÃO PIM E PI-SUAS/CF ano 2025 :
https://www.pim.saude.rs.gov.br em publicações.
MARCO LEGAL DA PRIMIERA INFÂNCIA: https://www.planalto.gov.br
LEI SUS 8080/90: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.html
LEI SUAS 8742/93: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.
MANUAL DO VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ -UM OLHAR SOBRE A VISITA
DOMICILIAR- ano de 2021:https://www.gov.br
GUIA DA FAMÍLIA: https://www.pim.saude.rs.gov.br em publicações.
GUIA DA GESTANTE PARA O VISITADOR: https://www.pim.saude.rs.gov.br em publicações.
ANEXO V
OBS: Esta tarja deve ser anexada ao envelope na parte da frente.
Dado de identificação do candidato
Nome:
Contato
telefone e número celular (dois):
E-mail:
Endereço Residencial:
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.