LEI N° 4.413, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a doação de bens móveis à Associação de Máquinas da Quinta de Encruzilhada do Sul e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, a título de doação gratuita para a Associação de Máquinas da Quinta, inscrita no CNPJ 59.411.437/0001-60, o bem descrito abaixo:
“01 Colhedeira de Forragens, modelo max-gold premier, série 039200082523, número de tombamento do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput será formalizada pelo Prefeito Municipal através de Termo de Doação.
Art. 2º O bem descrito no Art. 1º será recebido e incorporado à Associação de Máquinas da Quinta de Encruzilhada do Sul, sem ônus e/ou encargos ao donatário, salvo as despesas decorrentes da transferência de propriedade.
Art. 3º A manutenção do bem doado será de exclusiva responsabilidade do donatário.
Art. 4º A titularidade do bem móvel objeto desta doação será revertida ao Poder Executivo Municipal nos casos elencados abaixo:
a) desvio do destino do bem doado;
b) falta de manutenção e deterioração do bem por mau uso;
c) pela extinção da Associação ou desestruturação do seu Conselho.
Art. 5º A entidade beneficiária deverá assinar o termo de recebimento de doação do bem doado.
Art. 6º A donatária fica expressamente proibida de alienar o bem móvel objeto da doação.
Parágrafo único. O Termo de Doação passa a ser o ANEXO ÚNICO da presente Lei.
Art. 7º A minuta do Termo de Doação é parte integrante e indissociável desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Encruzilhada do Sul, 24 de junho de 2025.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal da Administração, Tecnologia e Inovação.
Leandro Noronha de Freitas,
Secretário Municipal de Agricultura.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.