DECRETO Nº 3.914, DE 24 DE JULHO DE 2025.
Regulamenta repasse extraordinário para as escolas da rede municipal de ensino nos termos da Lei nº 4.369/2025.
O Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município;
- Considerando a Lei nº 4.369/2025,
- Considerando a Lei nº 2.680/2007,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica regulamentado o repasse extraordinário para as escolas da rede municipal de ensino nos termos da Lei nº 4.369/2025, os quais correrão conforme tabela constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Encruzilhada do Sul, 24 de julho de 2025.
Emanuel Guterres Nobre,
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal da Administração, Tecnologia e Inovação.
ANEXO ÚNICO
EMEIS |
|
Consumo |
Serviço |
Total |
Branca de Neve |
R$ 5.801,80 |
R$ 2.486,48 |
R$ 8.288,28 |
Chapeuzinho |
R$ 6.354,35 |
R$ 2.723,29 |
R$ 9.077,64 |
Fonte de Alegria |
R$ 8.656,64 |
R$ 3.710,00 |
R$ 12.366,64 |
Paraíso Infantil |
R$ 3.913,91 |
R$ 1.677,39 |
R$ 5.591,30 |
Pingo de Gente |
R$ 6.308,30 |
R$ 2.703,56 |
R$ 9.011,86 |
Pinóquio |
R$ 3.913,91 |
R$ 1.677,39 |
R$ 5.591,30 |
EMEBS |
|
Consumo |
Serviço |
Total |
Adão Fonseca |
R$ 7.367,36 |
R$ 3.157,44 |
R$ 10.524,80 |
Anjo da Guarda |
R$ 17.957,94 |
R$ 7.696,26 |
R$ 25.654,20 |
Barão do Quaraí |
R$ 6.078,07 |
R$ 2.604,89 |
R$ 8.682,96 |
Bibiano Batista |
R$ 4.972,97 |
R$ 2.131,27 |
R$ 7.104,24 |
Cassiano Moralles |
R$ 751,86 |
R$ 322,22 |
R$ 1.074,08 |
Dom João |
R$ 5.847,84 |
R$ 2.506,22 |
R$ 8.354,06 |
19 de Julho |
R$ 6.170,16 |
R$ 2.644,36 |
R$ 8.814,52 |
Machado de Assis |
R$ 9.761,75 |
R$ 4.183,61 |
R$ 13.945,36 |
Marechal Rondon |
R$ 4.742,74 |
R$ 2.032,60 |
R$ 6.775,34 |
São Luiz |
R$ 6.400,39 |
R$ 2.743,03 |
R$ 9.143,42 |
TOTAL: R$ 150.000,00