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Atualizado em: 15/08/2025 às 10h50
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DECRETO Nº 3916, 05 DE AGOSTO DE 2025
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Em vigor

DECRETO Nº 3.916, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.

 
 
 
 
Convoca a 1ª Conferência Municipal dos Direitos das Mulheres.
 
 
 
O Prefeito do Município de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando a importância de fortalecer a participação social na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas para mulheres.
DECRETA:
Art. 1º  Fica convocada a 1ª Conferência Municipal dos Direitos das Mulheres, a ser realizada no dia 12 de agosto de agosto de 2025, no Município de Encruzilhada do Sul, com o tema “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”.
Art. 2º  A Conferência será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e presidida por representante que vier a ser eleita pela Comissão Organizadora, nos termos do Regimento Interno.
Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento, a Presidente da Conferência será substituída pela vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Art. 3º  São objetivos da 1ª Conferência Municipal dos Direitos das Mulheres:
I - Fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as mulheres;
II - Elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;
III - Elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres;
IV - Fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres;
V – Eleger representantes do município na etapa estadual da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Art. 4º  O Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Mulher será elaborado e aprovado pela Comissão Organizadora, a ser constituída em ato normativo.
Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a organização, o funcionamento, a metodologia, os critérios de participação e de eleição das representantes.
Art. 5º  O Secretário Municipal por meio da Secretaria de Cidadania e Inclusão Social e do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres será responsável por dar ampla publicidade às etapas, deliberações e resultados da Conferência.
Art. 6º  As despesas decorrentes da organização e realização da Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários próprios consignados à Secretaria de Cidadania e Inclusão Social, bem como de parcerias e apoios institucionais.
Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Encruzilhada do Sul, 05 de agosto de 2025.
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
                                                                        Prefeito.                                           
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal da Administração, Tecnologia e Inovação.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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