Portaria nº 14.560/2025
BENITO FONSECA PASCHOAL, Prefeito de PM DE ENCRUZILHADA DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o artigo 3º da
Emenda Constitucional nº 47/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 13/08/2025, ao servidor MARCOS GIOVAN MARQUES RODRIGUES, matrícula 30-2, cargo de Fiscal de Obras e Tributos, padrão 6, classe C, regime jurídico estatutário, 40 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 8.105,22 composto das seguintes vantagens: Vencimentos Básicos Padrão 6 -
Lei Municipal nº 2407 de 2006, art. 4º; 55% relativos a 11 (onze) Avanços -
Lei Municipal nº 2405 de 2006, art. 83º; Função Gratificada Incorporada -
Lei Municipal nº 2405 de 2006, art. 71º; 80% relativos a Gratificação Controle Interno Incorporada -
Lei Municipal nº 2578 de 2007, art. 71º; 25% relativos a Gratificação Adicional por tempo de Serviço -
Lei Municipal nº 2405 de 2006, art. 84º; 4% relativos a Promoção Classe C -
Lei Municipal nº 2407 de 2006, art. 13º a ser custeada por PM DE ENCRUZILHADA DO SUL e seu reajuste será efetivado pela paridade.
ENCRUZILHADA DO SUL, 18/08/2025.
BENITO FONSECA PASCHOAL
Prefeito de PM DE ENCRUZILHADA DO SUL
OBS.: Ato sujeito a exame para fins de registro