JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Trata o presente ato de justificativa de ausência de chamamento público dentro do processo administrativo para estabelecer parceria no exercício de 2026 entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, observado também o Decreto Municipal nº 3.405/16, no intuito de posteriormente ver firmado Termo de Fomento a ser realizado entre a Administração Municipal e a Sociedade Encruzilhadense de Amparo ao Idoso, CNPJ 90.154.782/0001-06. A entidade possui diversos trabalhos realizados na área em que atua há vários anos, atendendo inúmeros idosos. A entidade trabalha para zelar pela dignidade do idoso, assegurando-lhe a liberdade, o respeito como pessoa humana e sujeito de direitos civis, individuais e sociais, proporcionando uma melhor qualidade de vida e atenção integral. A entidade já realizou parceria em anos anteriores com o poder público municipal no desenvolvimento dos trabalhos realizados. Assim, no presente caso, dentro do anteriormente elencado, verifica-se a hipótese de dispensa do chamamento público (artigo 30, VI, da Lei Federal nº 13.019/14) visto que a entidade possui atividades voltadas a serviços de acolhimento e assistência social. Neste caso, atendendo ao disposto nos já citados dispositivos legais, exaro a presente justificativa de ausência de chamamento público, que deverá ser publicada na integra no site oficial do Município para possibilidade de impugnação no prazo legal a ser entregue junto ao setor de protocolo do Centro Administrativo Municipal. Em não havendo impugnação, pelo prosseguimento do processo administrativo de parceria, nos termos dos artigos 35 e seguintes da Lei Federal nº 13.019/14 até a celebração do termo de fomento, se atendido todos os dispositivos legais.
Encruzilhada do Sul, 23 de dezembro de 2025.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
| Ato | Ementa | Data |
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