REGULAMENTO DO CONCURSO DE ESCOLHA DAS SOBERANAS DO MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL
EDIÇÃO 2026/2028
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° - O presente regulamento dispõe sobre a realização e funcionamento do Concurso de Escolha das Soberanas do Município de Encruzilhada do Sul/RS, onde serão eleitas uma RAINHA e duas PRINCESAS para promover e divulgar eventos e festividades do Município de Encruzilhada do Sul.
Art. 2° - O concurso tem por objetivo homenagear e valorizar a mulher encruzilhadense e eleger três representantes, sendo uma Rainha e duas Princesas, para representar o município por ocasião das festividades que vierem a acontecer no período de reinado e, em especial, marcar as festividades dos 177 anos de emancipação político-administrativa do município. A Rainha e as Princesas serão representantes oficiais pelo biênio 2026/2028.
Art. 3º - A escolha das Soberanas do Município de Encruzilhada do Sul para 2026/2028, será coordenada pela Comissão Organizadora nomeada por meio de portaria e será regida pelo presente regulamento.
Dos Objetivos da Escolha das Soberanas:
- Motivar e envolver a comunidade local no processo de escolha das Soberanas;
Escolher representantes qualificadas e talentosas, com beleza, simpatia e cultura para divulgar as potencialidades do município.
Eleger Soberanas – uma Rainha e duas Princesas – que assumem o compromisso e a responsabilidade de trabalhar representando o município em eventos, programações oficiais, inaugurações, bem como realizar a divulgação das potencialidades de Encruzilhada do Sul;
Art. 4° - A coordenação e organização dos eventos e/ou atividades do Concurso de Escolha das Soberanas do Município 2026/2028 é de responsabilidade da Comissão Organizadora cabendo-lhe as seguintes atribuições:
- Elaboração e/ou revisão:
- Do regulamento do Concurso;
Da Ficha de Inscrição das Candidatas;
Do Termo de Compromisso das Candidatas que participarão do concurso;
Do Cronograma e da logística das atividades das Soberanas.
- Definição do Programa de preparação das Candidatas:
- Preparação e treinamento de etiqueta, boas maneiras e dicção e oratória;
Informações sobre o Município de Encruzilhada do Sul;
Visitação a alguns roteiros turísticos da cidade.
- Definição dos trajes das Candidatas para o desfile no dia 11 de julho de 2026.
Direção dos trabalhos do concurso;
Definição do traje oficial das Soberanas após eleitas;
Contratação de salão de beleza para cabelo e maquiagem, quando entender necessário.
Parágrafo Único. Para o concurso da Escolha das Soberanas, a Comissão reserva-se o direito de preservar o presente regulamento, sendo que qualquer modificação antecipada só será feita mediante a aprovação da Comissão Organizadora.
Art. 5º – A Comissão Organizadora será responsável pela condução e coordenação de todas as etapas que antecedem a realização do concurso. Após a conclusão do certame, a
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude assumirá o acompanhamento e o suporte às Soberanas, prestando a devida assistência em suas atividades de representação e permanecendo à disposição para as demais atribuições relacionadas, antes e durante os eventos oficiais e culturais do Município.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS DO CONCURSO
Art. 6° - As candidatas ao título de Rainha e Princesas do Município 2026/2028 deverão preencher os seguintes requisitos:
- Ser brasileira;
Ser domiciliada em Encruzilhada do Sul a pelo menos 01 (um) ano;
As candidatas que, por motivo profissional ou de estudos, residirem em tempo parcial fora do Município poderão participar do Cocurso desde que atendam integralmente aos compromissos quando solicitadas;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até o dia da inscrição e idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos completos até a data da inscrição da Candidata;
Não estar grávida durante o decorrer do concurso;
Não ter sido eleita Rainha, em anos anteriores, do concurso que pretende concorrer;
Gozar de boa saúde física;
Ter concluído, no mínimo, o ensino médio;
Ter idoneidade moral e conduta ilibada;
Não estar respondendo por nenhum processo de ordem cível e criminal;
Ter disponibilidade de horário para cumprir o cronograma de atividades do Concurso, conforme consta no Anexo I deste edital;
Cumprir as obrigações constantes neste regulamento e participar dos eventos organizados pela Administração Municipal, representando o município de Encruzilhada do Sul em eventos oficiais, quando solicitado;
Autorizar o uso do seu nome, sons, fotos e suas imagens, em todas as formas de mídia, a serem utilizadas pela Prefeitura Municipal, patrocinadores, apoiadores e/ou terceiros por ele expressamente autorizados, sem cobrança de qualquer tipo de remuneração.
Parágrafo único: As candidatas ou/e as escolhidas não poderão envolver-se com atos que possam denegrir a imagem do Município durante todo o concurso, bem como depois de escolhidas, caso em que serão eliminadas automaticamente do concurso e serão retiradas da Corte Municipal, neste caso assumindo a subsequente.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 7° - Cada candidata se inscreverá por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição conforme o modelo do Anexo II deste edital, a qual deverá ser assinada pela candidata. Deverá anexar cópias dos seguintes documentos:
- Documento de identificação;
Comprovante de residência;
Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme Anexo II.
V. Termo de compromisso devidamente assinado, conforme Anexo III.
Art. 8° - Os documentos acima deverão ser entregues na recepção da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, localizada na Av. Honório Carvalho, 1235, centro de Encruzilhada do Sul, no período das inscrições, de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h.
Art. 9° - As inscrições das candidatas se iniciam no dia 19 de maio de 2026 e encerram-se no dia 10 de junho de 2026, às 17h.
Art. 10 - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de vetar qualquer inscrição que não obedeça aos critérios exigidos pelo presente regulamento.
Art. 11 - A candidata inscrita que desistir de participar do Concurso deverá comunicar o fato, por escrito, para a Comissão Organizadora até o prazo máximo de 5 (cinco) dias antes da data da escolha.
Parágrafo único: É vedada a inscrição de candidatas que tenham vínculo direto com o município, tais como aquelas que atuam em cargos de confiança ou como servidoras municipais.
CAPÍTULO IV
DO COMPROMISSO DA CANDIDATA
Art. 12 – A candidata participará, obrigatoriamente, de toda a programação pré-concurso, não podendo faltar em nenhuma prova ou encontro de orientação. Toda a programação está disponível no Anexo I deste edital.
Art. 13 – A candidata compromete-se a cumprir as normas, orientações, solicitações e programas estabelecidos pela Comissão Organizadora da Escolha das Soberanas do Município 2026/2028.
Art. 14 – Fica vedada a possibilidade de a Rainha escolhida candidatar-se a qualquer outro título durante o período em que estiver ostentando o título de Rainha do Município 2026/2028, salvo quando for para representar o município.
CAPÍTULO V
DA ESCOLHA
Art. 16 – A Escolha das Soberanas acontecerá no dia 11 de julho de 2026, tendo como local, o CTG Rodeio de Encruzilhada. O evento poderá ter transmissão ao vivo.
Art. 17 – As candidatas participarão, obrigatoriamente, de 04 (quatro) diferentes avaliações, sendo que para cada uma delas haverá pesos diferentes:
1ª Avaliação: Prova de Conhecimentos escrita, com peso 20
2ª Avaliação: Votação Popular, com peso 10 para a candidata mais votada, 09 para a segunda mais votada, 08 para a terceira mais votada e assim sucessivamente.
3ª Avaliação:
Cultura, conhecimento, comunicação e expressão, com peso 30.
4ª Avaliação: Desfile/Passarela, beleza, simpatia, desenvoltura e elegância, com peso 40.
Art. 18 – A prova escrita será elaborada pela Comissão Organizadora e a nota da prova escrita corresponderá ao número de acertos.
Art. 19 – Será considerada vencedora a candidata que obtiver a maior Nota Final. As Princesas eleitas serão as candidatas que obtiverem a segunda e terceira maiores notas finais, em sequência.
Parágrafo único: A consolidação das avaliações será feita logo após o desfile de passarela, em um ato presidido pela Comissão Organizadora.
Art. 20 – Em caso de empate, será considerado como critério de desempate a maior nota da avaliação sobre conhecimentos do Município – Prova Cultural (peso 30).
Art. 21 - No Dia do Concurso, as Princesas serão divulgadas em ordem alfabética, assim, não havendo distinção entre as mesmas.
Art. 22 - O voto individual do jurado não poderá ser questionado, visto o caráter personalíssimo dos elementos utilizados para obtenção do resultado final de cada candidata.
Art. 23 – O resultado da apuração das avaliações será mantido pela Comissão Organizadora, em seus arquivos pelo período de 10 dias, contados da divulgação do resultado. Neste período, as candidatas que participarem do concurso poderão, junto ao mesmo local da inscrição, ter acesso somente ao resultado das suas respectivas avaliações. Será vedado tomar conhecimento das avaliações das demais candidatas. É expressamente proibido fotografar os arquivos.
Art. 24 – Todas as candidatas à Rainha do Município 2026/2028 traje social no desfile de passarela previsto para o dia 11 de julho de 2026, no CTG Rodeio de Encruzilhada Encruzilhada do Sul, conforme critério da Comissão Organizadora, devendo ser vestido em formato longo.
Art. 25 – A ordem da apresentação das candidatas em todas as avaliações será determinada por ordem alfabética.
Art. 26 – Todas as ocorrências do Concurso serão registradas em ata e assinadas por todos os integrantes da Comissão de Avaliação, formada pela Comissão Organizadora e pelo respectivo Corpo de Jurados.
CAPÍTULO VI
DO COMPROMISSO DO MUNICÍPIO
Art. 27 – Confeccionar e fornecer às eleitas o Traje Oficial da Rainha e das Princesas.
Art 28 - As Soberanas eleitas receberão os trajes oficiais, sem ônus, sendo responsabilidade da Comissão Organizadora a escolha do modelo, das cores e do profissional que irá confeccioná-los.
CAPÍTULO
VII DA PREMIAÇÃO
Art. 29 – As vencedoras do Concurso receberão o título de Rainha e Princesas do Município 2026/2028, composto por faixa e coroa.
Parágrafo único: As eleitas devem ter ciência do cumprimento das atribuições da agenda de compromissos até a escolha da nova corte.
CAPÍTULO VIII
DAS SOBERANAS ELEITAS
Art. 30 – As Soberanas eleitas não terão qualquer vínculo empregatício ou retribuição pecuniária pela tarefa de promoção, divulgação e representação do Município, bem como pela participação em eventos e feiras solicitadas pela Municipalidade.
Art. 31 – As despesas decorrentes das atividades descritas nos artigos anteriores, incluindo custos com vestuário, calçados, deslocamento do Município até o local do evento, alimentação e hospedagem, serão custeadas pela Municipalidade. As despesas com cabelo e maquiagem serão igualmente suportadas pelo Município exclusivamente para participação em eventos oficiais, desde que sua necessidade seja previamente avaliada e autorizada pela Secretaria responsável.
Art. 32 – Caso acontecerem mais que três (03) faltas em qualquer evento que assim forem chamadas a Rainha e as Princesas, a representar oficialmente o Município, sem a apresentação de justificativa válida, qualquer uma das Soberanas (Rainha, 1ª Princesa e 2ª Princesa) será notificada por escrito pela Comissão Organizadora assim constituída, que caso acontecer à quarta (4ª) falta, a mesma perderá o Reinado e sua Coroa passará para a subsequente assim classificada.
Parágrafo único: Em caso de gestação de uma das eleitas durante o período de seu reinado, haverá seu afastamento temporário das atividades e compromissos oficiais da corte durante todo o período gestacional, ficando impedida de participar de eventos oficiais nesse intervalo. Encerrado esse período, a eleita deverá retornar ao exercício de suas funções e compromissos oficiais até o término regular de seu mandato. Sua participação na cerimônia de entrega da coroa à corte sucessora, por ocasião da escolha da próxima representação oficial, permanece igualmente assegurada.
Art. 33 – É de responsabilidade das eleitas cuidar, zelar, conservar e manter o traje oficial, a coroa e demais adereços recebidos, garantindo que permaneçam em perfeitas condições de uso, devidamente acondicionados e preservados, evitando danos, amassados, extravios ou quebras. Ao término de seus reinados, todos os itens pertencentes à Municipalidade, incluindo coroas, trajes e demais adereços disponibilizados, deverão ser obrigatoriamente devolvidos à Municipalidade em adequado estado de conservação, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34º – A candidata que omitir impedimentos ou falsificar informações pessoais estará sujeita a exclusão do concurso e perderá o título.
Art. 35º – A eleita que não cumprir com o estabelecido poderá ser automaticamente destituída do título, assumindo a seguinte na colocação, sucessivamente.
Art. 36 – Eventuais denúncias serão analisadas pela Comissão Organizadora de Escolha das Soberanas do Município 2026/2028, a quem devem ser dirigidas as mesmas, por escrito, a qualquer tempo.
Art. 37 – A candidata reconhece e aceita expressamente que o Município não poderá ser responsabilizado por qualquer ressarcimento, perda, dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso.
Art. 38 – O presente regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da realizadora e que comprometa a realização do concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua conduta como originalmente planejado.
Art. 39 – A participação neste concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
Art. 40 – Os casos omissos serão decididos pela maioria simples da Comissão Organizadora.
Encruzilhada do Sul/RS, 18 de maio de 2026.
Benito Fonseca Paschoal
Prefeito.
PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA