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EDITAIS Nº 2, 25 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Dá publicidade
ALTERA DISPOSIÇÕES DO REGULAMENTO DO CONCURSO DE ESCOLHA DAS SOBERANAS DO MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL
EDIÇÃO 2026/2028
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições,
- Considerando o solicitado no Memorando 3.982/2026/1Doc/Despacho 5 - Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude.
RESOLVE:
Art. 1º Retifica-se o regulamento do concurso de escolha das soberanas do Município de Encruzilhada do Sul Edição 2026/2028 no que segue:
1. Fica alterada a redação do Art. 32, renumerando-se o parágrafo único para “§1º” e acrescentando-se o §2º, com a seguinte redação:
“Art. 32 Caso acontecerem mais de 03 (três) faltas em qualquer evento para o qual forem chamadas a Rainha e as Princesas para representar oficialmente o Município, sem a apresentação de justificativa válida, qualquer uma das Soberanas (Rainha, 1ª Princesa e 2ª Princesa) será notificada por escrito pela Comissão Organizadora assim constituída e, caso ocorra a 4ª (quarta) falta, a mesma perderá o Reinado e sua Coroa passará para a subsequente assim classificada.
Parágrafo primeiro. Em caso de desistência, renúncia ou qualquer outro motivo que impeça a Rainha ou qualquer uma das Princesas de continuar exercendo suas funções durante o período do reinado, será chamada a próxima candidata classificada, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final do concurso, que assumirá a representação correspondente.
Parágrafo segundo. Em caso de gestação de uma das eleitas durante o período de seu reinado, seguirá o disposto no parágrafo primeiro deste artigo.”
2. Fica alterado o Anexo I – Cronograma do Concurso de Escolha das Soberanas, especificamente quanto ao período da votação popular, para que,
Onde consta:
“29 de junho à 01 de julho: 48 horas de votação popular no site da Prefeitura.”
Passa a constar:
“11 de julho: votação popular durante a transmissão ao vivo (live) do desfile de escolha das Soberanas do Município.”
Art. 2º A demais disposições do regulamento do concurso de escolha das soberanas do Município de Encruzilhada do Sul Edição 2026/2028 permanecem inalteradas.
Encruzilhada do Sul/RS, 23 de junho de 2026.
Benito Fonseca Paschoal
Prefeito.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.