Ir para o conteúdo

Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social Youtube
Notícias
AGO
02
02 AGO 2017
Executivo busca a permanência do funcionamento da Agência do IPE no município
receba notícias

Em audiência articulada pelo Deputado Estadual Lucas Redecker, às 16h nessa segunda-feira, 31 de julho, no Instituto de Previdência (IPE) em Porto Alegre, o Prefeito Artigas Teixeira da Silveira, o Secretário de Planejamento Celso Lino de Souza e o Assessor Especial da Secretaria de Planejamento Gilson Soares, foram recebidos por Ivan Barreto, chefe de Gabinete do Presidente Otomar Vivian.
O Prefeito Artigas buscou na ocasião, manter a agência do IPE em Encruzilhada do Sul, em razão do grande número de usuários dos serviços IPE Saúde e Previdência, como a servidora está prestes a se aposentar. Por essa razão, como o Executivo Municipal já possui conhecimento que em outros municípios que passaram pela mesma situação, tiveram suas agências fechadas, procurou antever o problema e buscar uma solução, junto ao Instituto.
Dessa forma, será encaminhado um documento da Administração, com a finalidade de propor um convênio com o IPE, onde o município disponibilizará um servidor para manter a agência em funcionamento e o Instituto possibilitará a cedência da metade do prédio para uso da municipalidade.
Barreto afirmou que, o Presidente Vivian e o Governador do Estado, deverão anunciar nos próximos dias, uma nova modalidade de gestão do patrimônio do IPE, bem como, a reestruturação das agências, o que vem de encontro com o que é pleiteado pelo Executivo Municipal.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia