Decreto nº 3.461, de 05 de janeiro de 2018. Estabelece o calendário para a arrecadação do IPTU e taxas correlatas. O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Código Tributário Municipal Lei 1298/90, art. 126, I e Lei complementar 001/2009, art. 147, E.
DECRETA: Art. 1º - Os Tributos de competência municipal: impostos, taxas, tarifas e serviços não serão reajustados para o exercício de 2018.
Art. 2° - O Imposto Predial Territorial e Urbano e taxas correlatas poderá ser pago nas seguintes condições:
I – COTA ÚNICA SEM DESCONTO, para pagamento até dia 12/03/2018.
II – PARCELAMENTO: em até 08 (oito) parcelas mensais e consecutivas, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 10,00 (dez reais) com vencimento: 1ª parcela no dia 06 de abril. 2ª parcela no dia 07 de maio 3ª parcela no dia 06 de junho 4ª parcela no dia 06 de julho 5ª parcela no dia 06 de agosto 6ª parcela no dia 06 de setembro 7ª parcela no dia 08 de outubro 8ª parcela no dia 06 de novembro.