Mari Lisangela Durante , assistente social e analista de seguro social do INSS/ Rio Pardo esteve em Encruzilhada do Sul no dia 29.06.2018, oportunidade em que se reuniu com os técnicos da Política de Assistência Social - assistentes sociais e psicólogos e cadastradores do Cadastro Único . Com o tema: BPC Novas regras para Concessão e, Manutenção e Revisão do BPC – Benefício de Prestação Continuada. A reunião teve como principais objetivos:
Apresentar alterações para o acesso aos benefícios assistenciais; propiciar a integração e fortalecimento das políticas que compõe a seguridade social brasileira (Saúde, Previdência Social e Assistência Social); garantir o acessos dos cidadãos e cidadãs aos direitos assistenciais com redução de indeferimentos indevidos.
Benefício de Prestação Continuada – BPC
* É um dos direitos assegurados pela Política de Assistência Social;
* Tem por objetivo proteger as pessoas idosas e com deficiência face as vulnerabili-dades decorrentes da velhice e da deficiência, agravadas pela insuficiência de renda;
* Consiste no valor de um salário mínimo (R$ 954,00) pagos ao beneficiário, que com-provem possuir renda mensal per capta inferior a ¼ do salário mínimo, sem direito a 13º salário e pensão por morte.
Tem duas modalidades:
* Idoso: aquele com idade de sessenta e cinco (65) ou mais;
* Pessoa cm Deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas;
* Impedimentos de longo prazo: aqueles que produzem efeitos pelo prazo mínimo de dois anos.