NOVO DECRETO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO À COVID-19
Em reunião na tarde do dia 05 de janeiro de 2021, o Prefeito Benito Paschoal, juntamente com o Presidente da Câmara de Vereadores Diudio Prestes, assinou o novo Decreto Municipal nº 3.607 com as novas medidas de enfrentamento à Covid-19.
Atualizou o texto, consolidou regras e alinhavou uma melhor intersecção entre o Decreto Estadual e Municipal.
Manteve a suspensão das aulas por prazo indeterminado.
Alterou a capacidade de funcionários nas indústrias de 50% para 75%.
Deu ênfase ao uso correto da mascara, deixando expressa a necessidade de cobrir nariz e boca.
Excluiu o limite de horário de funcionamento das farmácias, que era até 19h. Art. 4º, §2.
Livre o horário de atendimento de mercados, açougues, padarias e fruteiras, respeitando as medidas de prevenção.
Expediente da Prefeitura Municipal retornou ao horário normal de atendimento. 08h às 12h. 13h30min às 17h.
Exclui a dispensa dos funcionários que se encontram afastados. Estabeleceu que os servidores que se autodeclarem no grupo de risco devem requerer perícia médica em 05 dias úteis após o dia 04 de janeiro de 2021.