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Sancionada Lei Complementar nº009/2021 que proíbe a nomeação ou a contratação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha e/ou Lei do Feminicídio.
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Sancionada Lei Complementar nº009/2021 que proíbe a nomeação ou a contratação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha e/ou Lei do Feminicídio.

No dia 20 de maio de 2021, foi sancionada, pelo Prefeito Benito Paschoal, a Lei Complementar n° 009/202, e proíbe a nomeação ou contratação pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta de Encruzilhada do Sul de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) ou pela Lei Federal nº 13.104, de 9 de março de 2015 (Lei do Feminicídio).

Esta Lei foi criada através da iniciativa da Administração Pública, devido à preocupação do Prefeito Benito Paschoal em criar ferramentas para proteger as mulheres que sofrem algum tipo de violência, e idealizada pelo servidor Alexandre Neto. Encruzilhada do Sul é um dos municípios pioneiros a sancionar uma Lei nestes moldes, que busca ser mais uma forma de impedir e diminuir o número de casos de violência contra as mulheres na nossa comunidade.

Na foto o Prefeito Benito Paschoal assina a Lei Complementar ao lado da Secretária de Cidadania e Inclusão Social Nádia Soares

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