LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COMUNICADO
O Departamento Municipal de Meio Ambiente - DMMA, com base no Decreto Municipal No 3.295, de 29 de maio de 2014, onde estabelece prazo para cadastro e licenciamento ambiental das atividades potencialmente poluidoras instaladas e em funcionamento no município de Encruzilhada do Sul, comunica o seguinte:
1) Para o empreendedor de atividade (s) poluidora (s) já instalada(s) e em funcionamento no município terá prazo de 01 (um) ano a partir de 01/01/2015 para se regularizar nos termos da legislação vigente, junto a este departamento. O empreendedor que não se regularizar ou ter protocolado o pedido formal de licenciamento ambiental, no prazo estabelecido, NÃO terá o alvará municipal renovado até que esteja em dia com sua obrigação legal para com o meio ambiente, estando sujeito, ainda, à aplicação das penalidades previstas em lei.
2) Para os novos empreendimentos, passíveis de licenciamento ambiental devem buscar informações no DMMA quanto ao respectivo licenciamento, para fim de garantir a segurança necessária ao funcionamento da atividade, ficando condicionada à emissão de alvarás de funcionamento e localização à efetiva regularidade ambiental do empreendimento.
3) O protocolo de encaminhamento do processo de licenciamento ambiental só será aceito mediante requerimento assinado pelo responsável legal da atividade, acompanhado do formulário do DMMA preenchido com toda a documentação solicitada no devido formulário, bem como ART do responsável técnico pela atividade. Este formulário deverá ser solicitado por e-mail: dmma.pmes@yahoo.com.br ou diretamente no DMMA.
As atividades passíveis de licenciamento ambiental de impacto local podem ser verificadas na Resolução CONSEMA No 288, de 2 de outubro de 2014.
Encruzilhada do Sul, 21 de outubro de 2014.