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Notícias
NOV
17
17 NOV 2014
Coordenadoria de Defesa Civil divulga plano de ações
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          Os desastres naturais, cada vez mais frequentes e a própria legislação vigente exigem que os municípios estejam preparados para enfrentar tais situações. Recentemente o coordenador Municipal de Defesa Civil, Adilson José da Silva Janes esteve reunido com os demais membros da Coordenadoria, quando foram discutidos e analisados os vários aspectos do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil. Trata-se de um documento com 63 páginas nos quais estão definidas aas atribuições dos vários setores da sociedade em caso de desastres naturais.

     “É fundamental que a sociedade possa, utilizando seus recursos próprios, responder com rapidez nos casos de desastres, eis que pela legislação o município só pode decretar emergência e buscar auxílio dos governos estadual e federal, se houver perdas de no mínimo 8% da receita líquida corrente, ou seja cerca de R$ 3,5 milhões”, explica Adilson Janes.

     Em caso de desastres naturais, o Plano Municipal de Contingência Civil poderá ser ativado pela prefeita Laíse de Souza Krusser ou pelo coordenador de Defesa Cilvil, Adilson Janes.Logo em seguida será instalado um Posto de Comando (inicialmente no Corpo de Bombeiros e depois no Gabinete da prefeita),  de onde partirão as equipes para suas tarefas. Os órgãos mobilizados ativarão os protocolos internos definidos de acordo com o nível de ativação (atenção, alerta, alarme, resposta).

     Em caso de mobilização e deslocamento de recursos, tal procedimento será feito pelo coordenador da Defesa Civil. Os recursos mínimos previstos são: Humanos:  dez voluntários da Defesa Civil, quatro pessoas da Secretaria de Obras e mais duas pessoas da Secretaria de Administração. Materiais: uma viatura do Conselho de Defesa Civil, quatro caminhões da Secretaria de Transportes, um veículo da Secretaria de Administração, telefones celulares, um computador da Secretaria de Administração e três computadores da  Secretaria de Cidadania e Inclusão Social.

    Em  casos de desastres  e necessidade de ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais, o coordenador de Defesa Civil deverá ampliar a utilização de recursos humanos  e materiais, envolvendo as demais Secretarias da Prefeitura, CEEE, Corsan e Emater.

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