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MAR
02
02 MAR 2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº /2023
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2023

MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEPLADE

PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO URBANA CAMPOS VERDES

DECRETO Nº 3.720, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

NOTIFICAÇÃO DE DETENTORES, CONFRONTANTES E TERCEIROS INTERESSADOS

O MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL vem através deste edital NOTIFICAR a todos os moradores, detentores internos, lindeiros e confrontantes externos e a quem possa interessar, que a localidade denominada CAMPOS VERDES, localizada entre as Ruas Edu Baroni, Rua Getúlio Vargas, e Rua Jaci Rodrigues, encontra-se em PROCESSO DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA, EM FORMATO DE REURB-S, instaurado pelo Decreto nº 3.720/2022, conforme artigo 23, de Lei Federal nº 13.465/2017, artigo 16 do Decreto nº 9.310/2018, e artigo 21 da Lei Municipal n° 3.830/2019. Nesta localidade foi realizado levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, que integram este Edital, subscrito por profissional competente acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a fim de emissão de matrículas individualizadas aos detentores da posse dos lotes da referida localidade, necessárias para fins de Regularização Fundiária objeto da Matrícula nº6.856, de propriedade deste Município, registradas no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Encruzilhada do Sul/RS.

 

Estando em termos, expediu-se o presente Edital para notificação dos supramencionados e todos os demais eventualmente interessados para que, querendo, impugnação perante o Município, no Setor de Protocolo Geral, no horário das 8h às 12h, e das 13h30 às 17h30, em dias úteis e de atendimento normal, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data desta publicação. Ficam notificados de que a ausência de impugnação implicará a perda de eventual direito de que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da presente Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), do núcleo urbano informal denominado CAMPOS VERDES, objeto da Matrícula nº6.856, de propriedade deste Município. O presente Edital em hipótese alguma será renovado. Está presente Edital, por extrato, afixado no átrio da Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul, e publicado, na íntegra, no site oficial do município, , bem como publicado em jornal de ampla circulação local.

As impugnações cabíveis, contrárias ou adversas ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente Edital em meio eletrônico ou jornal de grande circulação local, sendo que as impugnações deverão ser protocoladas na SETOR DE PROTOCOLO GERAL, no horário das 8h às 12h, e das 13h30 às 17h30, em dias úteis e de atendimento normal, localizado na Av. Rio Branco, 261, endereçada ao Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul e à Comissão de Regularização Fundiária, com as devidas justificativas e provas, que serão analisadas pela respectiva Comissão, ficando a critério da mesma, acatar ou não as devidas impugnações de acordo com suas razões fundamentadas, conforme art. 20 da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, parágrafos, do Decreto nº 9.310/2018. Para todo e qualquer eventual esclarecimento, ligar para (51) 3733 1180, ou utilizar os demais canais de comunicação oficial do município, ou ainda, dirigir-se pessoalmente ao até a Secretaria mencionada neste ato.

Não havendo manifestação expressa e formal em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite os elementos e teor desse Edital, inclusive pelos lindeiros e confrontantes externos ao loteamento, conforme prevê a Lei Federal nº 13.465/2017, art. 20, §3º, e transcorrido o prazo legal para manifestações, será efetivado o ato, na forma do artigo 31 Lei Federal nº 13.465/2017.

BENITO FONSECA PASCHOAL

Prefeito Municipal

ÍTALO ANDRADE

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

Seta
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