A partir de 3 de fevereiro de 2025, será obrigatória a utilização do documento eletrônico nas operações realizadas por produtores rurais que, em 2023 ou 2024, tenham registrado receita bruta superior a R$ 360 mil proveniente de atividades rurais.


Para os produtores com faturamento inferior a R$ 360 mil nesses mesmos períodos, a obrigatoriedade será válida a partir de 5 de janeiro de 2026.

Este prazo adicional foi concedido para garantir que os produtores tenham mais tempo para se adequar, adquirir o conhecimento necessário e acessar as condições adequadas, como conectividade no campo, para atender às novas exigências.


A decisão foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), após solicitação da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag-RS), com o objetivo de proporcionar um maior prazo para adaptação à nova legislação.

O Setor de ICMS do município está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar os produtores sobre o uso do aplicativo para emissão das notas fiscais eletrônicas.


Para mais informações, entre em contato pelo telefone: 51 37331161.