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Notícias
DEZ
20
20 DEZ 2024
ATENÇÃO, PRODUTORES RURAIS!
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A partir de 3 de fevereiro de 2025, será obrigatória a utilização do documento eletrônico nas operações realizadas por produtores rurais que, em 2023 ou 2024, tenham registrado receita bruta superior a R$ 360 mil proveniente de atividades rurais. 📊💼
Para os produtores com faturamento inferior a R$ 360 mil nesses mesmos períodos, a obrigatoriedade será válida a partir de 5 de janeiro de 2026. ⏳ Este prazo adicional foi concedido para garantir que os produtores tenham mais tempo para se adequar, adquirir o conhecimento necessário e acessar as condições adequadas, como conectividade no campo, para atender às novas exigências. 🌐🚜
A decisão foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), após solicitação da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag-RS), com o objetivo de proporcionar um maior prazo para adaptação à nova legislação. 📜
O Setor de ICMS do município está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar os produtores sobre o uso do aplicativo para emissão das notas fiscais eletrônicas. 📱💡
Para mais informações, entre em contato pelo telefone: 51 37331161. 📞
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