Em reunião realizada na tarde de sexta-feira, dia 28 de agosto, foram decididos os últimos detalhes visando à campanha e votação dos candidatos a novos conselheiros tutelares de Encruzilhada do Sul.
O encontro contou com a participação da Comissão Especial Eleitoral, responsável por conduzir o processo de escolha para membros do Conselho Tutelar, candidatos e representantes do Ministério Público, os quais trataram sobre diversos assuntos relacionados a campanha de cada candidato e também do pleito. Integram a Comissão Eleitoral: Josiane Santos Silva, Luan Gomez Gomes, Tânia Maria Rosa Dias e Elisa Maria Carvalho Oliveira.
A eleição será realizada dia 4 de outubro, das 8h30min às 17h na Câmara de Vereadores, quando poderão votar quem tiver mais de 16 anos, possuir título de eleitor e residir no município.
No dia 4 de outubro (domingo) haverá eleição para conselheiro tutelar em todos os municípios do Brasil. O conselheiro eleito cumprirá mandato de quatro anos, permitida uma recondução. Em Encruzilhada do Sul, onze candidatos foram considerados aptos. Os cinco mais votados serão titulares do Conselho Tutelar e os demais ficarão na condição de suplente.
Os candidatos iniciaram a campanha no dia 3 de setembro e tem até o dia 3 de outubro para solicitarem votos à comunidade encruzilhadense, em busca das vagas de novos conselheiros tutelares. Os candidatos são:
• Cassiano Nunes Carvalho, 26 anos, conselheiro tutelar
• Celso Vicente Franco Dias, 54 anos, autônomo
• Denise Fátima Machado, 46 anos, professora
• Júlia Marciria Melo Soares Santos, 49 anos, conselheira tutelar
• Jussara Morales da Silveira, 62 anos, aposentada
• Magda Maria Cruz Ribeiro, 57 anos, professora de Sociologia
• Maria Elaine Pedroso Sevezynski, 38 anos, professora
• Maria Gabriela Santos, 27 anos, técnica em enfermagem
• Marisa da Cunda Escouto, 41 anos, professora
• Mileni Moch Damé, 28 anos, educadora na Casa de Passagem
• Rita Luciane Cassabone Lopes, 44 anos, conselheira tutelar
CONSELHEIRO TUTELAR: cargo de quem trabalha no Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, fazendo cumprir o que determina a Lei Federal 8.069/90, conhecida como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O conselheiro tutelar tem suas competências e atribuições fixadas no artigo 136 do mesmo Estatuto.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção
• Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção
• Promover a execução de suas decisões
• Encaminhar ao Ministério Público, notícia e fato que constitua infração administrativa ou penas contra os direitos da criança ou do adolescente
• Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência
• Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela Justiça a adolescentes infratores
• Expedir notificações
• Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário
• Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente
• Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3º, Inciso II, da Constituição Federal
• Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar
• Fiscalizar as entidades de atendimento