Decreto nº 3.378, de 02 de fevereiro de 2016
A Prefeita de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município;
Considerando os estudos comparativos procedidos para avaliar a redução dos custos operacionais resultantes da adoção de Ponto Facultativo nos dias que menciona, Decreta:
Art. 1º Será PONTO FACULTATIVO, em todas as repartições públicas municipais, no turno da tarde da Quarta feira de Cinzas, este ano no dia 10 de fevereiro de 2016.
Parágrafo único – o turno da manhã da Quarta feira de Cinzas, já esta estabelecido como ponto facultativo pela lei municipal nº 2.580/2007.
Art. 2º os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Fica o titular de cada Secretaria Municipal autorizado a facultar o ponto nos dias mencionados no art. 1º aos servidores em exercício nas mesmas.
Art. 4º nos termos do Art. 3º deste Decreto, as Unidades de Saúde funcionarão normalmente na quarta-feira, dia 10 de fevereiro de 2016, a partir das 8 horas.
Art. 5 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Encruzilhada do Sul, 02 de fevereiro de 2016.