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ABR
20
20 ABR 2016
Prazo para o preenchimento do CAR termina no dia 5
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     Proprietários, posseiros e arrendatários de áreas rurais de qualquer tamanho têm somente até o próximo dia 5 de maio para preencherem o Cadastro Ambiental Rural (CAR), documento obrigatório e previsto no Código Florestal Brasileiro.

 

     O preenchimento do CAR é por meio de um sistema digital, que deve ser baixado pela Internet. No formulário são colocadas informações referentes à preservação permanente e reserva legal das propriedades rurais, bem como sobre os tipos de uso do solo.

 

     A proposta do CAR é captar para o governo federal, informações sobre a forma com que está sendo cumprida em todo o Brasil a legislação que trata da preservação ambiental em propriedades da zona rural.

 

     O cadastro pode ser providenciado diretamente pelos ocupantes de áreas rurais, mas, por conta da complexidade do sistema, a contratação de um profissional da área do meio ambiente está sendo uma alternativa para o preenchimento do CAR.

 

     Quem não preencher o CAR ficará impedido de receber incentivos governamentais para lavouras a partir de 2017. A regra vale inclusive para financiamentos via Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf).

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