JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Trata o presente ato de justificativa de ausência de chamamento público dentro do processo administrativo para estabelecer parceria no exercício de 2017 entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei 13.019/14, alterada pela Lei 13.204/15, observado também o decreto municipal 3.405/16, no intuito de posteriormente ver firmado Termo de Cooperação a ser realizada entre a Administração Municipal e o CENTRO DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS DE ENCRUZILHADA DO SUL. Trata-se de entidade fundada em 1977, de tradição no nosso município, formada por Encruzilhadenses que buscam estudar, ampliar horizontes, qualificando mão de obra das pessoas de nossa terra. Não existe em nossa cidade universidades de curso superior e pela distância de outros centros urbanos, até pelas condições geográficas, somente com a ajuda do poder público no custo do transporte os encruzilhadenses irão conseguir cursar nível superior. Em outras muitas gestões houve auxilio do poder público no transporte universitário, e o resultado desses investimentos foram inúmeros profissionais que hoje prestam serviço em nossa cidade. Trata-se de claro investimento em educação e no futuro de nossa cidade. Assim no presente caso, dentro do antes elencado, verifica-se a hipótese tanto de dispensa do chamamento público (artigo 30, VI, da lei 13.019/14) visto que a entidade possui atividades voltadas a serviços de educação, bem como caso de inexigibilidade do chamamento público (artigo 31, II, da lei 13.019/14) , visto que a parceria esta autorizada por lei municipal 3.628/17, que trata forma e condições de acesso ao auxilio universitário, observado plano de trabalho. Neste caso, atendendo o disposto nos já citados dispositivos legais, exaro a presente justificativa de ausência de chamamento público, que deverá ser publicada na integra no site oficial do Município para possibilidade de impugnação no prazo legal a ser entregue junto ao setor de protocolo do Centro Administrativo Municipal. Pela publicação de extrato na imprensa oficial do Munícipio. Em não havendo impugnação, pelo prosseguimento do processo administrativo de parceria, nos termos dos artigos 35 e seguintes da lei 13.019/14 até a celebração do termo de cooperação, se atendido todos os dispositivos legais.
Encruzilhada do Sul, 25 de abril de 2017.
Artigas Teixeira da Silveira
Prefeito Municipal