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Editais
Atualizado em: 30/12/2021 às 14h37
Edital nº 005/2021 - Escolha EFPC - Ata julgamento final
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Concluído
Modalidade
Editais
Nº do Processo
0/2021
Publicado em
30/12/2021 às 14h30
Realização em a partir de
30/12/2021 às 14h30
ATA DE SESSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO REFERENTE AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 001/2021
 
Aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, na cidade de Encruzilhada do Sul, situada à Avenida Rio Branco, nº, 261 reuniram-se o Coordenador do Grupo de Trabalho designado pelo Decreto nº 3.629/2021 juntamente com os Membros da Comissão de Licitação, incumbidos de dirigir e julgar o procedimento inerentes ao Processo de Seleção Pública para Contratação de Entidade Fechada de Previdência Complementar nº 001/2021 que tem por objeto a seleção de Entidade Fechada de Previdência Complementar EFPC para administrar o plano de benefícios previdenciários complementares dos servidores de cargo efetivo dos poderes Executivo e Legislativo do Município de Encruzilhada do Sul , em cumprimento ao disposto no item 10.1 do Edital nº 005/2021 quanto aos prazos recursais onde a FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL CNPJ nº 92.811.959/0001-25 apresentou recurso contra a decisão que deu como vencedora do processo a BB PREVIDÊNCIA FUNDO DE PENSÃO DO BANCO DO BRASIL , CNPJ nº 00.544.659/0001-09 sendo que esta também interpôs recurso de contrarrazões e que foram devidamente analisados :
1) Pelo recurso apresentado pela FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL essa alega que lhe foi suprimido 10(dez) pontos no Item 3 da Proposta- Plano de Benefícios – Fator B subitem 2 – Tempo de Vinculação que é possível o primeiro resgate do recurso do Patrocinador foi atribuído a pontuação de 5 pontos por que a Comissão entende que o intervalo entre 1 dia e 5 anos mesmo que não tenha carência para o resgate como relatado no recurso , mantém os 05(cinco) pontos uma vez que entende que a entidade se contradisse quando referiu-se que não tinha carência para resgate das Cotas do Patrocinador mas estabeleceu de 1 dia a 05 anos para o patrocinador poder resgatar até 60% das Cotas .
 
2) Quanto ao o item 3 da Proposta- Plano de Benefícios – Fator A subitem 1 – Quantidade de Benefícios de Risco Oferecidos a FUNDAÇÃO BANRISUL argumenta em seu recurso que o Grupo de Trabalho foi induzido a erro ao estabelecer a pontuação de 10(dez) pontos a BB PREVIDENCIA FUNDO DE PENSÃO DO BB
3) Nesse sentindo a BB PREVIDENCIA FUNDO DE PENSÃO DO BB apresentou recurso de Contrarrazões argumentando que a FUNDAÇÃO BANRISUL confundiu a modalidade cobertura de seguros “com benefícios de risco”, nas Contrarrazões supracitadas apresentadas pela BB PREVIDENCIA FUNDO DE PENSÃO DO BB, entende-se que neste caso em tela os Benefícios oferecidos aos participantes são 04(quatro) Benefício por Invalidez Saldo de Contas, Benefício por Falecimento Saldo de Contas , Benefício por Invalidez Saldo de Contas mais seguro Benefício por Falecimento Saldo de Contas mais seguro, o participante tem opção facultativa de contratar seguro ou não as modalidades estão distintas ficando a critério dos participantes a escolha.
4) No mesmo sentido a FUNDAÇÃO BANRISUL Quanto ao o item 3 da Proposta- Plano de Benefícios – Fator A subitem 1 – Quantidade de Benefícios de Risco Oferecidos pela FUNDAÇÃO FAMÍLIA PREVIDÊNCIA -CEEE que diz possuir quatro benefícios e lhe foi atribuída pontuação máxima nesse item, desse mesmo modo . O Coordenador e a Comissão analisando o caso em tela o seguro não está sendo contemplado no Plano de Benefícios e remete a outra entidade parceira o que valida o recurso da FUNDAÇÃO BANRISUL em relação a FUNDAÇÃO FAMÍLIA PREVIDÊNCIA -CEEE no que diz respeito a pontuação desse.
5) A FUNDAÇÃO FAMÍLIA PREVIDÊNCIA -CEEE não apresentou recursos.
A classificação após análise dos recursos ficou assim:
Pontuação de Proposta Técnica: Fundação CEEE de Seguridade Social – ELETROCEEE
 
Item Avaliado Critério Comprovado Pontos Obtidos
Item 1, Fator a, subitem a-I 14,30% 15
Item 1, Fator a, subitem a-II 7,7 bilhões 40
Item 1, Fator a, subitem a-III 9.276 participantes 20
Item 1, Fator b, subitem b-I Comprovado 30
Item 1, Fator b, subitem b-II 5,6 anos 10
Item 1, Fator b, subitem b-III 41 anos 25
Item 2, Fator I 0,00% 30
Item 2, Fator II 0,50% a.a 10
Item 2, Fator III 0,41% 15
Item 2, Fator IV R$ 1.729,38 05
Item 2, Fator V 1,18% 0
Item 2, Fator VI Não exige aporte inicial 10
Item 3, Fator a, subitem I 2 Benefícios 5
Item 3, Fator b, subitem I Acima de 4 anos 25
Item 3, Fator b, subitem II Sem carência 15
Canais de Comunicação Comprovados 15
Total de Pontos Obtidos 270
 
Pontuação de Proposta Técnica: Fundação BANRISUL de Seguridade Social
Item Avaliado Critério Comprovado Pontos Obtidos
Item 1, Fator a, subitem a-I 12,82% 15
Item 1, Fator a, subitem a-II 5,75 bilhões 40
Item 1, Fator a, subitem a-III 9.279 participantes 20
Item 1, Fator b, subitem b-I Comprovado 30
Item 1, Fator b, subitem b-II 10,10 anos 15
Item 1, Fator b, subitem b-III 56 anos 25
Item 2, Fator I 0,00% 30
Item 2, Fator II 0,50% a.a. 10
Item 2, Fator III 0,40% 15
Item 2, Fator IV R$ 1.305,18 15
Item 2, Fator V 0,63% 10
Item 2, Fator VI Não exige aporte inicial 10
Item 3, Fator a, subitem I 3 Benefícios 10
Item 3, Fator b, subitem I Acima de 20 anos 0
Item 3, Fator b, subitem II De 03 anos até 5 anos 5
Canais de Comunicação Comprovados 15
Total de Pontos Obtidos 265
 
Pontuação de Proposta Técnica: BB Previdência Fundo de Pensão do Banco Brasil
 
Item Avaliado Critério Comprovado Pontos Obtidos
Item 1, Fator a, subitem a-I 12,48% 15
Item 1, Fator a, subitem a-II 9,52 bilhões 40
Item 1, Fator a, subitem a-III 171.004 30
Item 1, Fator b, subitem b-I Comprovado 30
Item 1, Fator b, subitem b-II 12,6 anos 15
Item 1, Fator b, subitem b-III 26 anos 25
Item 2, Fator I 0,00% 30
Item 2, Fator II 0,50% a.a. 10
Item 2, Fator III 0,33% 15
Item 2, Fator IV R$ 179,46 25
Item 2, Fator V 0,9398% 5
Item 2, Fator VI Não exige aporte inicial 10
Item 3, Fator a, subitem I 4 Benefícios 10
Item 3, Fator b, subitem I Acima de 24 anos 0
Item 3, Fator b, subitem II 3 anos vinculação 10
Canais de Comunicação Comprovados 15
Total de Pontos Obtidos 285
Após a julgamento dos recursos das entidades acima em epígrafe, foi encaminhado o processo para exame e parecer da douta Procuradoria do Município que opinou pela manutenção da ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (EFPC) BB PREVIDÊNCIA FUNDO DE PENSÃO DO BANCO DO BRASIL CNPJ nº 00.0544.569/0001-09 que obteve o maior numero de pontos atingidos como selecionada neste processo e apta a celebrar o Convênio de Adesão com o Município de Encruzilhada do Sul – RS.
Desta forma, encaminhamos para publicação e após homologação da autoridade competente.
Encruzilhada do Sul, 30 de Dezembro de 2021
Comissão de Licitação:

 
 
José Carlos Henrique da Luz
Coordenador do Grupo de Trabalho
 
Rodrigo Blumberg Azambuja
 
Daiane Gielow
 
 
Movimentações
Sexta, 11 agosto 2023
09h59
Nova situação: CONCLUÍDO Link 1
Quinta, 30 dezembro 2021
14h37
O edital foi cadastrado no portal. Realização a partir de: 30/12/2021 às 14:30.
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