ATA DE SESSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO REFERENTE AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N°001/2021
Aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, na cidade de Encruzilhada do Sul, situada à Avenida Rio Branco, nº, 261 reuniram-se o Coordenador do Grupo de Trabalho designado pelo Decreto nº 3.629/2021 juntamente com os Membros da Comissão de Licitação, incumbidos de dirigir e julgar o procedimento inerentes ao Processo de Seleção Pública para Contratação de Entidade Fechada de Previdência Complementar nº 001/2021 que tem por objeto a seleção de Entidade Fechada de Previdência Complementar EFPC para administrar o plano de benefícios previdenciários complementares dos servidores de cargo efetivo dos poderes Executivo e Legislativo do Município de Encruzilhada do Sul , em cumprimento ao disposto no item 10.1 do Edital nº 005/2021 quanto aos prazos recursais onde a FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL CNPJ nº 92.811.959/0001-25 apresentou recurso contra a decisão que deu como vencedora do processo a BB PREVIDÊNCIA FUNDO DE PENSÃO DO BANCO DO BRASIL , CNPJ nº 00.544.659/0001-09 sendo que esta também interpôs recurso de contrarrazões e que foram devidamente analisados :
1) Pelo recurso apresentado pela FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL essa alega que lhe foi suprimido 10(dez) pontos no Item 3 da Proposta- Plano de Benefícios – Fator B subitem 2 – Tempo de Vinculação que é possível o primeiro resgate do recurso do Patrocinador foi atribuído a pontuação de 5 pontos por que a Comissão entende que o intervalo entre 1 dia e 5 anos mesmo que não tenha carência para o resgate como relatado no recurso , mantém os 05(cinco) pontos uma vez que entende que a entidade se contradisse quando referiu-se que não tinha carência para resgate das Cotas do Patrocinador mas estabeleceu de 1 dia a 05 anos para o patrocinador poder resgatar até 60% das Cotas .
2) Quanto ao o item 3 da Proposta- Plano de Benefícios – Fator A subitem 1 – Quantidade de Benefícios de Risco Oferecidos a FUNDAÇÃO BANRISUL argumenta em seu recurso que o Grupo de Trabalho foi induzido a erro ao estabelecer a pontuação de 10(dez) pontos a BB PREVIDENCIA FUNDO DE PENSÃO DO BB
3) Nesse sentindo a BB PREVIDENCIA FUNDO DE PENSÃO DO BB apresentou recurso de Contrarrazões argumentando que a FUNDAÇÃO BANRISUL confundiu a modalidade cobertura de seguros “com benefícios de risco”, nas Contrarrazões supracitadas apresentadas pela BB PREVIDENCIA FUNDO DE PENSÃO DO BB, entende-se que neste caso em tela os Benefícios oferecidos aos participantes são 04(quatro) Benefício por Invalidez Saldo de Contas, Benefício por Falecimento Saldo de Contas , Benefício por Invalidez Saldo de Contas mais seguro Benefício por Falecimento Saldo de Contas mais seguro, o participante tem opção facultativa de contratar seguro ou não as modalidades estão distintas ficando a critério dos participantes a escolha.
4) No mesmo sentido a FUNDAÇÃO BANRISUL Quanto ao o item 3 da Proposta- Plano de Benefícios – Fator A subitem 1 – Quantidade de Benefícios de Risco Oferecidos pela FUNDAÇÃO FAMÍLIA PREVIDÊNCIA -CEEE que diz possuir quatro benefícios e lhe foi atribuída pontuação máxima nesse item, desse mesmo modo . O Coordenador e a Comissão analisando o caso em tela o seguro não está sendo contemplado no Plano de Benefícios e remete a outra entidade parceira o que valida o recurso da FUNDAÇÃO BANRISUL em relação a FUNDAÇÃO FAMÍLIA PREVIDÊNCIA -CEEE no que diz respeito a pontuação desse.
5) A FUNDAÇÃO FAMÍLIA PREVIDÊNCIA -CEEE não apresentou recursos.
A classificação após análise dos recursos ficou assim:
Pontuação de Proposta Técnica:
Fundação CEEE de Seguridade Social – ELETROCEEE
Item Avaliado |
Critério Comprovado |
Pontos Obtidos |
Item 1, Fator a, subitem a-I |
14,30% |
15 |
Item 1, Fator a, subitem a-II |
7,7 bilhões |
40 |
Item 1, Fator a, subitem a-III |
9.276 participantes |
20 |
Item 1, Fator b, subitem b-I |
Comprovado |
30 |
Item 1, Fator b, subitem b-II |
5,6 anos |
10 |
Item 1, Fator b, subitem b-III |
41 anos |
25 |
Item 2, Fator I |
0,00% |
30 |
Item 2, Fator II |
0,50% a.a |
10 |
Item 2, Fator III |
0,41% |
15 |
Item 2, Fator IV |
R$ 1.729,38 |
05 |
Item 2, Fator V |
1,18% |
0 |
Item 2, Fator VI |
Não exige aporte inicial |
10 |
Item 3, Fator a, subitem I |
2 Benefícios |
5 |
Item 3, Fator b, subitem I |
Acima de 4 anos |
25 |
Item 3, Fator b, subitem II |
Sem carência |
15 |
Canais de Comunicação |
Comprovados |
15 |
Total de Pontos Obtidos |
270 |
Pontuação de Proposta Técnica:
Fundação BANRISUL de Seguridade Social
Item Avaliado |
Critério Comprovado |
Pontos Obtidos |
Item 1, Fator a, subitem a-I |
12,82% |
15 |
Item 1, Fator a, subitem a-II |
5,75 bilhões |
40 |
Item 1, Fator a, subitem a-III |
9.279 participantes |
20 |
Item 1, Fator b, subitem b-I |
Comprovado |
30 |
Item 1, Fator b, subitem b-II |
10,10 anos |
15 |
Item 1, Fator b, subitem b-III |
56 anos |
25 |
Item 2, Fator I |
0,00% |
30 |
Item 2, Fator II |
0,50% a.a. |
10 |
Item 2, Fator III |
0,40% |
15 |
Item 2, Fator IV |
R$ 1.305,18 |
15 |
Item 2, Fator V |
0,63% |
10 |
Item 2, Fator VI |
Não exige aporte inicial |
10 |
Item 3, Fator a, subitem I |
3 Benefícios |
10 |
Item 3, Fator b, subitem I |
Acima de 20 anos |
0 |
Item 3, Fator b, subitem II |
De 03 anos até 5 anos |
5 |
Canais de Comunicação |
Comprovados |
15 |
Total de Pontos Obtidos |
265 |
Pontuação de Proposta Técnica:
BB Previdência Fundo de Pensão do Banco Brasil
Item Avaliado |
Critério Comprovado |
Pontos Obtidos |
Item 1, Fator a, subitem a-I |
12,48% |
15 |
Item 1, Fator a, subitem a-II |
9,52 bilhões |
40 |
Item 1, Fator a, subitem a-III |
171.004 |
30 |
Item 1, Fator b, subitem b-I |
Comprovado |
30 |
Item 1, Fator b, subitem b-II |
12,6 anos |
15 |
Item 1, Fator b, subitem b-III |
26 anos |
25 |
Item 2, Fator I |
0,00% |
30 |
Item 2, Fator II |
0,50% a.a. |
10 |
Item 2, Fator III |
0,33% |
15 |
Item 2, Fator IV |
R$ 179,46 |
25 |
Item 2, Fator V |
0,9398% |
5 |
Item 2, Fator VI |
Não exige aporte inicial |
10 |
Item 3, Fator a, subitem I |
4 Benefícios |
10 |
Item 3, Fator b, subitem I |
Acima de 24 anos |
0 |
Item 3, Fator b, subitem II |
3 anos vinculação |
10 |
Canais de Comunicação |
Comprovados |
15 |
Total de Pontos Obtidos |
285 |
Após a julgamento dos recursos das entidades acima em epígrafe, foi encaminhado o processo para exame e parecer da douta Procuradoria do Município que opinou pela manutenção da
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (EFPC) BB PREVIDÊNCIA FUNDO DE PENSÃO DO BANCO DO BRASIL CNPJ nº 00.0544.569/0001-09 que obteve o maior numero de pontos atingidos como selecionada neste processo e apta a celebrar o Convênio de Adesão com o Município de Encruzilhada do Sul – RS.
Desta forma, encaminhamos para publicação e após homologação da autoridade competente.
Encruzilhada do Sul, 30 de Dezembro de 2021
Comissão de Licitação: