ATA DE SESSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO REFERENTE AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N°001/2021
 
Aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, na cidade de Encruzilhada do Sul, situada à Avenida Rio Branco, nº, 261 reuniram-se o Coordenador do Grupo de Trabalho designado pelo Decreto nº 3.629/2021 juntamente com os Membros da Comissão de Licitação, incumbidos de dirigir e julgar o procedimento inerentes ao Processo de Seleção Pública para Contratação de Entidade Fechada de Previdência Complementar nº 001/2021 que tem por objeto a seleção de Entidade Fechada de Previdência Complementar EFPC para administrar o plano de benefícios previdenciários complementares dos servidores de cargo efetivo dos poderes Executivo e Legislativo do Município de Encruzilhada do Sul , em cumprimento ao disposto no item 10.1 do Edital nº 005/2021 quanto aos prazos recursais onde a FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL CNPJ nº 92.811.959/0001-25 apresentou recurso contra a decisão que deu como vencedora do processo a BB PREVIDÊNCIA FUNDO DE PENSÃO DO BANCO DO BRASIL , CNPJ nº 00.544.659/0001-09 sendo que esta também interpôs recurso de contrarrazões e que foram devidamente analisados :
1) Pelo recurso apresentado pela FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL essa alega que lhe foi suprimido 10(dez) pontos no Item 3 da Proposta- Plano de Benefícios – Fator B subitem 2 – Tempo de Vinculação que é possível o primeiro resgate do recurso do Patrocinador foi atribuído a pontuação de 5 pontos por que a Comissão entende que o intervalo entre 1 dia e 5 anos mesmo que não tenha carência para o resgate como relatado no recurso , mantém os 05(cinco) pontos uma vez que entende que a entidade se contradisse quando referiu-se que não tinha carência para resgate das Cotas do Patrocinador mas estabeleceu de 1 dia a 05 anos para o patrocinador poder resgatar até 60% das Cotas .
 
2) Quanto ao o item 3 da Proposta- Plano de Benefícios – Fator A subitem 1 – Quantidade de Benefícios de Risco Oferecidos a FUNDAÇÃO BANRISUL argumenta em seu recurso que o Grupo de Trabalho foi induzido a erro ao estabelecer a pontuação de 10(dez) pontos a BB PREVIDENCIA FUNDO DE PENSÃO DO BB
3) Nesse sentindo a BB PREVIDENCIA FUNDO DE PENSÃO DO BB apresentou recurso de Contrarrazões argumentando que a FUNDAÇÃO BANRISUL confundiu a modalidade cobertura de seguros “com benefícios de risco”, nas Contrarrazões supracitadas apresentadas pela BB PREVIDENCIA FUNDO DE PENSÃO DO BB, entende-se que neste caso em tela os Benefícios oferecidos aos participantes são 04(quatro) Benefício por Invalidez Saldo de Contas, Benefício por Falecimento Saldo de Contas , Benefício por Invalidez Saldo de Contas mais seguro Benefício por Falecimento Saldo de Contas mais seguro, o participante tem opção facultativa de contratar seguro ou não as modalidades estão distintas ficando a critério dos participantes a escolha.
4) No mesmo sentido a FUNDAÇÃO BANRISUL Quanto ao o item 3 da Proposta- Plano de Benefícios – Fator A subitem 1 – Quantidade de Benefícios de Risco Oferecidos pela FUNDAÇÃO FAMÍLIA PREVIDÊNCIA -CEEE que diz possuir quatro benefícios e lhe foi atribuída pontuação máxima nesse item, desse mesmo modo . O Coordenador e a Comissão analisando o caso em tela o seguro não está sendo contemplado no Plano de Benefícios e remete a outra entidade parceira o que valida o recurso da FUNDAÇÃO BANRISUL em relação a FUNDAÇÃO FAMÍLIA PREVIDÊNCIA -CEEE no que diz respeito a pontuação desse.
5) A FUNDAÇÃO FAMÍLIA PREVIDÊNCIA -CEEE não apresentou recursos.
A classificação após análise dos recursos ficou assim:
Pontuação de Proposta Técnica: 
Fundação CEEE de Seguridade Social – ELETROCEEE
 
	
		
			| Item Avaliado | Critério Comprovado | Pontos Obtidos | 
		
			| Item 1, Fator a, subitem a-I | 14,30% | 15 | 
		
			| Item 1, Fator a, subitem a-II | 7,7 bilhões | 40 | 
		
			| Item 1, Fator a, subitem a-III | 9.276 participantes | 20 | 
		
			| Item 1, Fator b, subitem b-I | Comprovado | 30 | 
		
			| Item 1, Fator b, subitem b-II | 5,6 anos | 10 | 
		
			| Item 1, Fator b, subitem b-III | 41 anos | 25 | 
		
			| Item 2, Fator I | 0,00% | 30 | 
		
			| Item 2, Fator II | 0,50% a.a | 10 | 
		
			| Item 2, Fator III | 0,41% | 15 | 
		
			| Item 2, Fator IV | R$ 1.729,38 | 05 | 
		
			| Item 2, Fator V | 1,18% | 0 | 
		
			| Item 2, Fator VI | Não exige aporte inicial | 10 | 
		
			| Item 3, Fator a, subitem I | 2 Benefícios | 5 | 
		
			| Item 3, Fator b, subitem I | Acima de 4 anos | 25 | 
		
			| Item 3, Fator b, subitem II | Sem carência | 15 | 
		
			| Canais de Comunicação | Comprovados | 15 | 
		
			| Total de Pontos Obtidos | 270 | 
	
 
Pontuação de Proposta Técnica: 
Fundação BANRISUL de Seguridade Social 
	
		
			| Item Avaliado | Critério Comprovado | Pontos Obtidos | 
		
			| Item 1, Fator a, subitem a-I | 12,82% | 15 | 
		
			| Item 1, Fator a, subitem a-II | 5,75 bilhões | 40 | 
		
			| Item 1, Fator a, subitem a-III | 9.279 participantes | 20 | 
		
			| Item 1, Fator b, subitem b-I | Comprovado | 30 | 
		
			| Item 1, Fator b, subitem b-II | 10,10 anos | 15 | 
		
			| Item 1, Fator b, subitem b-III | 56 anos | 25 | 
		
			| Item 2, Fator I | 0,00% | 30 | 
		
			| Item 2, Fator II | 0,50% a.a. | 10 | 
		
			| Item 2, Fator III | 0,40% | 15 | 
		
			| Item 2, Fator IV | R$ 1.305,18 | 15 | 
		
			| Item 2, Fator V | 0,63% | 10 | 
		
			| Item 2, Fator VI | Não exige aporte inicial | 10 | 
		
			| Item 3, Fator a, subitem I | 3 Benefícios | 10 | 
		
			| Item 3, Fator b, subitem I | Acima de 20 anos | 0 | 
		
			| Item 3, Fator b, subitem II | De 03 anos até 5 anos | 5 | 
		
			| Canais de Comunicação | Comprovados | 15 | 
		
			| Total de Pontos Obtidos | 265 | 
	
 
Pontuação de Proposta Técnica: 
BB Previdência Fundo de Pensão do Banco Brasil
 
	
		
			| Item Avaliado | Critério Comprovado | Pontos Obtidos | 
		
			| Item 1, Fator a, subitem a-I | 12,48% | 15 | 
		
			| Item 1, Fator a, subitem a-II | 9,52 bilhões | 40 | 
		
			| Item 1, Fator a, subitem a-III | 171.004 | 30 | 
		
			| Item 1, Fator b, subitem b-I | Comprovado | 30 | 
		
			| Item 1, Fator b, subitem b-II | 12,6 anos | 15 | 
		
			| Item 1, Fator b, subitem b-III | 26 anos | 25 | 
		
			| Item 2, Fator I | 0,00% | 30 | 
		
			| Item 2, Fator II | 0,50% a.a. | 10 | 
		
			| Item 2, Fator III | 0,33% | 15 | 
		
			| Item 2, Fator IV | R$ 179,46 | 25 | 
		
			| Item 2, Fator V | 0,9398% | 5 | 
		
			| Item 2, Fator VI | Não exige aporte inicial | 10 | 
		
			| Item 3, Fator a, subitem I | 4 Benefícios | 10 | 
		
			| Item 3, Fator b, subitem I | Acima de 24 anos | 0 | 
		
			| Item 3, Fator b, subitem II | 3 anos vinculação | 10 | 
		
			| Canais de Comunicação | Comprovados | 15 | 
		
			| Total de Pontos Obtidos | 285 | 
	
Após a julgamento dos recursos das entidades acima em epígrafe, foi encaminhado o processo para exame e parecer da douta Procuradoria do Município que opinou pela manutenção da 
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (EFPC) BB PREVIDÊNCIA FUNDO DE PENSÃO DO BANCO DO BRASIL CNPJ nº 00.0544.569/0001-09 que obteve o maior numero de pontos atingidos como selecionada neste processo e apta a celebrar o Convênio de Adesão com o Município de Encruzilhada do Sul – RS.
Desta forma, encaminhamos para publicação e após homologação da autoridade competente.
Encruzilhada do Sul, 30 de Dezembro de 2021
Comissão de Licitação: