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LEI ORDINÁRIA Nº 4013, 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): parceria
Em vigor
LEI Nº 4.013, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Cooperativa Mista de Coleta e Reciclagem de Materiais Orgânicos e Inorgânicos Reaproveitáveis, Produção e Industrialização de Hortigranjeiros, Floricultura, Educação Ambiental e Aquisição Coletiva de Bens Necessários à Vida - COOMCREAL, observadas as Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15.
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º  Fica autorizada a Administração Municipal a celebrar parceria com a Cooperativa Mista de Coleta e Reciclagem de Materiais Orgânicos e Inorgânicos Reaproveitáveis, Produção e Industrialização de Hortigranjeiros, Floricultura, Educação Ambiental e Aquisição Coletiva de Bens Necessários à Vida – COOMCREAL, CNPJ 06.236.374/0001-97, no exercício de 2022 para desenvolver atividades de conscientização sobre a separação de material reciclável e a coleta do material reciclável na área urbana municipal, visando contribuir  para a limpeza e a organização da cidade, gerando economia para os cofres públicos e aumentando o tempo de duração do aterro municipal, observadas, em sua totalidade, as regras e exigências contidas nas Leis Federais nº 13.019/14 e 13.204/15.
Paragrafo único.  A presente autorização observa o exigido no artigo 31, II, das referidas leis, justificando a inexigibilidade do chamamento público.
Art. 2º  Para viabilizar o objeto da parceria, compromete-se o Poder Executivo Municipal a disponibilizar o valor de R$ 105.300,00 (cento e cinco mil e trezentos reais), a ser repassado de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho anexo.
 
Art. 3º  As despesas decorrentes da presente lei serão empenhadas por conta da seguinte dotação orçamentária: 2.010 – Coleta e Destinação do Lixo Urbano e 339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 14 de dezembro de 2021.
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4030, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Associação Mantenedora do Corpo de Bombeiros de Encruzilhada do sul – AMBES e dá outras providências, observadas as Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15. 23/02/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 4014, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com o Centro de Formação Divina Providência e dá outras providências, observadas as Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15. 14/12/2021
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