LEI Nº 4.017, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Prestação de Serviços com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Prestação de Serviços com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, gestor do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul-IPÊ SAÚDE.
Parágrafo Único. O Município contribuirá com 50% (cinquenta por cento) do percentual que incidir sobre o salário de contribuição de cada servidor associado como beneficiário, e este contribuirá com os outros 50% (cinquenta por cento), mediante desconto em folha.
Art. 2º O prazo de vigência do contrato será de 24 meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses, nos termos da Lei de Licitações – Lei Federal 8.666/93.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Município, dentro de cada Secretaria correspondente.
Art. 4° Fica revogada a Lei Municipal nº 3.451, de 09 de janeiro de 2015.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 30 de dezembro de 2021.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.