Ir para o conteúdo

Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4017, 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 30/12/2021
Assunto(s): Convênios
Em vigor
LEI Nº 4.017, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Prestação de Serviços com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS.
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
    
Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Prestação de Serviços com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, gestor do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul-IPÊ SAÚDE.
 
Parágrafo Único.  O Município contribuirá com 50% (cinquenta por cento) do percentual que incidir sobre o salário de contribuição de cada servidor associado como beneficiário, e este contribuirá com os outros 50% (cinquenta por cento), mediante desconto em folha.
 
Art. 2º  O prazo de vigência do contrato será de 24 meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses, nos termos da Lei de Licitações – Lei Federal 8.666/93.
 
Art. 3°  As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Município, dentro de cada Secretaria correspondente.
 
Art. 4°  Fica revogada  a Lei Municipal nº 3.451, de 09 de janeiro de 2015.
 
Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 30 de dezembro de 2021.
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4300, 09 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Congregação das Irmãs Servas da Imaculada Conceição da Virgem Maria, mantenedora do Hospital Santa Bárbara. 09/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4237, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de cooperação com a Receita Federal do Brasil para implantação do Posto Avançado de Atendimento – PAV (RFB) e dá outras providências. 16/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4220, 03 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o Município de Encruzilhada do Sul a conveniar com o Município de Candiota para cedência de servidor. 03/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4216, 19 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar aditivo ao convênio com a Congregação das Irmãs Servas da Imaculada Conceição da Virgem Maria e dá outras providências. 19/09/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4017, 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4017, 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia