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LEI ORDINÁRIA Nº 4220, 03 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Convênios
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Em vigor
03/10/2023
Em vigor
Regulamentada
04/10/2023
Regulamentada pelo(a) Portaria 13287
LEI Nº 4.220, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
 
Autoriza o Município de Encruzilhada do Sul a conveniar com o Município de Candiota para cedência de servidor.
 
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°  Fica autorizada, na forma do artigo 111, inciso II da Lei Municipal nº 2.405/2006  - Regime Jurídico Único, a cedência de servidor sem ônus ao órgão de origem, ao Município de Candiota.   
Parágrafo Único.  A cedência será realizada entre os Poderes Executivos Municipais e obedecerá aos termos descritos na minuta em anexo.
Art. 2º  Ao servidor colocado à disposição do Município de Candiota fica assegurada a percepção do seu vencimento básico, e demais vantagens que compõe sua remuneração no órgão de origem.
Parágrafo Único. O Município de Candiota será responsável pelo pagamento da remuneração total e das obrigações patronais do servidor, inclusive os recolhimentos previdenciários e o pagamento do vale-refeição ao servidor em cedência.
Art. 3º  O Convênio, depois de firmado, vigorará até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado pelo período de um (01) ano, no caso de houver interesse entre as partes.
Art. 4º  Fica convalidada a cedência, nos termos desta lei, desde 31/12/2022, quando findou a autorização da Lei nº 3.935, de 02/06/2021.
Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 03 de outubro de 2023.
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal.
Prefeito Municipal.
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
TERMO DE AJUSTE PARA CEDÊNCIA DE SERVIDORES
               
                        Termo de ajuste que entre si celebram, de um lado, o Município de  Encruzilhada do Sul/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no  CNPJ sob o nº  89.363.642/0001-69, com endereço a Avenida Rio Branco, nº 261,  neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Benito Fonseca Paschoal, brasileiro, portador do RG n° 2026366787, inscrito no CPF sob o n° 415.579.050-53, residente e domiciliado nesse Município, , doravante denominado simplesmente CEDENTE e, de outro lado, o Município de Candiota/RS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por (qualificar)____________, com sede na Av. ______________(endereço),  doravante denominado simplesmente CESSIONÁRIO, objetivando a cedência de um servidor do Município de Encruzilhada do Sul, conforme autorização contida na Lei Municipal nº_____________________, celebram o presente Termo de Ajuste mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
 
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo tem por objeto a cedência da servidora RITA TEREZINHA SILVEIRA TEIXEIRA, mat. 2046-0, cargo Psicólogo, pertencente ao Quadro de Servidores Efetivos do Município de Encruzilhada do Sul ao Município de Candiota/RS.
CLÁUSULA SEGUNDA: O ônus pelo pagamento do vencimento será suportado pelo Município de Candiota, sem qualquer prejuízo das vantagens inerentes ao Plano de Carreira que pertence como também na contagem do tempo de serviço, auxilio alimentação, de acordo com a Lei Municipal a que está sujeito o cedente.
§ 1º O Município de Candiota/RS fica responsável pelo controle da carga horária, registro de ponto e/ou efetividade do servidor cedido.
§ 2º O servidor cedido somente prestará horas extraordinárias mediante convocação expressa por parte da autoridade CESSIONÁRIA, sendo esta responsável pela remuneração do período, bem como pelos encargos sociais daí decorrentes.
§ 3º O disposto no § 1º também se aplica em caso de diárias e ajuda de custo.
CLÁUSULA TERCEIRA: O período para aquisição do direito de férias não se interromperá ou suspenderá durante a cedência, salvo se houver interrupção no efetivo exercício do cargo ou a ocorrência das hipóteses previstas pelo Regime Jurídico do órgão de origem.
§ 1º. Adquirido o direito a férias, o período de gozo será indicado pelo CESSIONÁRIO, com pelos menos 2 (dois) meses de antecedência, sendo de responsabilidade do CEDENTE expedir os atos necessários para formalização (Portaria).
§ 2º O pagamento das férias será de responsabilidade do CESSIONÁRIO, nos moldes do que dispuser o Regime Jurídico do órgão CEDENTE.
CLÁUSULA QUARTA: Os pedidos de licença e afastamentos requeridos pelo servidor cedido serão protocolados junto ao CESSIONÁRIO, que deverá no prazo de cinco (05) dias, encaminhá-los para o CEDENTE a fim de que este adote os procedimentos cabíveis, nos termos do seu Regime Jurídico.
CLÁUSULA QUINTA: O servidor fica sujeito às orientações técnicas do CESSIONÁRIO, além da obrigação de prestar serviço no local e forma em que for indicada, com carga horária contratual de 22 (vinte e duas) horas semanais.
CLÁUSULA SEXTA: Na hipótese de o cedido cometer infrações administrativas ou manter conduta incompatível com suas funções, o CESSIONÁRIO deverá registrar o(s) fatos(s) ocorridos, encaminhando ao CEDENTE ofício para abertura do devido Processo Administrativo Disciplinar.
CLÁUSULA SÉTIMA: As contribuições previdenciárias serão vertidas ao Regime de Previdência a que o cedido está vinculado em sua origem, na forma do que dispuser a Lei respectiva.
CLÁSULA OITAVA: A vigência do presente Termo de Ajuste será ......................até 31 de dezembro de 2023, permitida sua renovação pelo período de um (01) ano, caso houver interesse de ambas as partes, mediante formalização através de Termo Aditivo do respectivo instrumento.
§ 1º O servidor será disponibilizado para o órgão CESSIONÁRIO, imediatamente após a publicação da Portaria expedida pelo CEDENTE.
§ 2º O presente termo poderá ser desfeito, com a consequente revogação da cedência, a qualquer tempo e por qualquer das partes envolvidas ou a pedido do servidor cedido,  desde que a comunicação formal seja feita com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA NONA: As partes elegem, de comum acordo, o Foro da comarca de Encruzilhada do Sul/RS para dirimir eventuais litígios decorrentes da aplicação deste convênio.
                        E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em ____ (____) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas com as testemunhas, abaixo firmadas.
 
                        Local e data.
                        Assinaturas.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4300, 09 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Congregação das Irmãs Servas da Imaculada Conceição da Virgem Maria, mantenedora do Hospital Santa Bárbara. 09/04/2024
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LEI ORDINÁRIA Nº 4216, 19 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar aditivo ao convênio com a Congregação das Irmãs Servas da Imaculada Conceição da Virgem Maria e dá outras providências. 19/09/2023
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