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DECRETO Nº 3672, 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 20/12/2021
Assunto(s): Ponto Facultativo
DECRETO Nº 3.672, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
Declara Ponto Facultativo nos dias que menciona.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município;
Considerando os estudos comparativos procedidos para avaliar a redução de custos operacionais resultantes da adoção de Ponto Facultativo nos dias que menciona,
D E C R E T A:
Art. 1º Será de PONTO FACULTATIVO, em todas as repartições públicas municipais, nos turnos da manhã dos dias 24 de dezembro e 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo Único. O turno da tarde dos dias 24 de dezembro e 31 de dezembro já estão estabelecidos como Pontos Facultativos pela Lei Municipal n.º 2.580/2007.
Art. 2º Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Fica o titular de cada Secretaria Municipal autorizado a facultar o ponto nos dias mencionados no art. 1º aos servidores em exercício nas mesmas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 20 de dezembro de 2021.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
Registre-se e publique-se
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.