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Atualizado em: 27/12/2024 às 09h03
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DECRETO Nº 3877, 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor
DECRETO Nº 3.877, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

Decreta Ponto Facultativo. 
                      

O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, 
Considerando a redução da demanda de público que busca atendimento de rotina nos órgãos da Administração Municipal em razão das festividades de fim de ano; 
D E C R E T A: 
Art. 1º  Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no turno da manhã do dia 31 de dezembro de 2024 (terça-feira), no âmbito da administração municipal de Encruzilhada do Sul.
Parágrafo Único.  O turno da tarde do dia 31 de dezembro já está estabelecido como Ponto Facultativo pela Lei Municipal nº 2.580/2007.
 Art. 2º  Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do disposto no Art. 1º.
Parágrafo único.  Excetuam-se dos serviços essenciais de que trata o caput os postos de saúde do Município.
Art. 3º  As horas não trabalhadas em virtude deste decreto deverão ser compensadas futuramente conforme a necessidade de cada secretaria.
Art. 4°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 18 de dezembro de 2024.
.




Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.




REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal Interino da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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