DECRETO Nº 3.827, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Declara e Regulamenta os Pontos Facultativos nas festividades de carnaval 2024.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município;
Considerando a Lei Municipal 2.580/2007, que disciplina o Ponto Facultativo;
DECRETA:
Art. 1º Será
PONTO FACULTATIVO em todas as repartições públicas municipais nos dias 12, 13 e no turno da manhã de 14 de fevereiro de 2024, em virtudes das Festas de Carnaval, em conformidade com a Lei Municipal 2.580/2007.
Art. 2º Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Fica o titular de cada Secretaria Municipal autorizado a facultar o ponto nos dias mencionados no art. 1º aos servidores sob sua lotação.
Art. 4º No turno da tarde do dia 14 de fevereiro de 2024, o expediente nas repartições públicas municipais retorna ao estabelecido pelo Decreto nº 3.674/2021 e alterações.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto no
caput deste artigo as Unidades de Saúde, que voltarão a funcionar, com expediente normal, no turno da manhã do dia 14 de fevereiro de 2024, a partir das 10h.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 06 de fevereiro de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
Visto Jurídico:
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Registre-se e publique-se.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.