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PORTARIA Nº 12539, 04 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Sindicância Investigatória
PORTARIA N.º 12.539, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.
Determina a realização de Sindicância Investigatória e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,
- Considerando o memo. nº 215/21 – Sec. De Obras, de 28/12/2021, no qual o secretário da pasta descreve a seguinte situação:
“ ... pedir que sejam tomadas providências quanto ao desaparecimento de um peça de uma retroescavadeira (cilindro completo do giro da retro), retro essa que se encontra em conserto dentro da oficina da Secretaria, acontecimento ocorrido após o dia 15 do corrente mês, onde na data de 27.12.2021, o mecânico que foi iniciar a montagem da retro, então notou a ausência da peça (peça essa que é grande e pesada e precisa de um veículo para ser transportada.
OBS.: Informa também que a Secretaria possui vigias, todas as noites e aos finais de semana e feriados, no entanto nunca fica desguarnecida, inclusive nos horários de almoço, sempre fica em torno de 03 a 04 servidores ou mais.
(...)”
- Considerando Parecer Jurídico nº 430/2021 pela abertura de sindicância e nos termos do artigo 155, inciso I da Lei Municipal nº 2.405/2006 – Regime Jurídico Único,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a realização de Sindicância Investigatória para determinar as possíveis irregularidades ou faltas funcionais decorrentes dos fatos, bem como indiciar envolvidos e servidores faltosos.
Art. 2º Designa para promover a Sindicância Investigatória a Comissão nomeada pela Portaria 11.608/2019, assim composta: Presidente Simone Silveira Cardoso; Membros: Rosa Amara Silveira, Joana Lucia Koller e Fernanda Nunes Morales.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do relatório conclusivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Encruzilhada do Sul, 04 de janeiro de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.