LEI Nº 4.025, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar até o fim do ano letivo de 2022 os seguintes profissionais:
Função |
Quantidade |
Carga horária |
Professor Matemática |
02 |
22h |
Professor de Artes |
03 |
22h |
Professor Geografia |
01 |
22h |
Professor Educação Física |
06 |
22h |
Professor Língua Portuguesa |
01 |
22h |
Monitor Escolar |
15 |
44h |
Servente |
11 |
44h |
Secretário de Escola II |
01 |
22h |
Parágrafo único. As contratações de que trata o caput deverão seguir a ordem classificatória dos Processos Seletivos Simplificado números 003, 004 e 009/2021, com observância do art. 41, Parágrafo Único, do Decreto Municipal nº 3.121/2012.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação das funções de que trata o art. 1º na forma da Lei são as que constam do respectivo Regime Jurídico e Plano de Carreira do Magistério.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 194 do Regime Jurídico – Lei nº 2.405, de 21/02/2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 15 de fevereiro de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Secretaria Municipal da Administração.
Leandro José Hendges,
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude.