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LEI ORDINÁRIA Nº 4025, 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI Nº 4.025, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar até o fim do ano letivo de 2022 os seguintes profissionais:
 
Função Quantidade Carga horária
Professor Matemática 02 22h
Professor de Artes 03 22h
Professor Geografia 01 22h
Professor Educação Física 06 22h
Professor Língua Portuguesa 01 22h
Monitor Escolar 15 44h
Servente 11 44h
Secretário de Escola II 01 22h
Parágrafo único.  As contratações de que trata o caput deverão seguir a ordem classificatória dos Processos Seletivos Simplificado números 003, 004 e 009/2021, com observância do art. 41, Parágrafo Único, do Decreto Municipal nº 3.121/2012.
 
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação das funções de que trata o art. 1º na forma da Lei são as que constam do respectivo Regime Jurídico e Plano de Carreira do Magistério.
 
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 194 do Regime Jurídico – Lei nº 2.405, de 21/02/2006.
 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 15 de fevereiro de 2022.
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Secretaria Municipal da Administração.
 
 
Leandro José Hendges,
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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