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LEI ORDINÁRIA Nº 4027, 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Lei Estagiários
LEI Nº 4.027, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
Revoga a Lei nº 3.642/2017 e dispositivos da Lei nº 3.627/2017 e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada a Lei nº 3.642, de 05 de junho de 2017.
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 4º do art. 7º da Lei nº 3.627, de 16 de março de 2017.
Art. 3º As demais disposições da Lei nº 3.627, de 16 de março de 2017, permanecem inalteradas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Encruzilhada do Sul RS, 15 de fevereiro de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.