LEI Nº 4.027, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
Revoga a
Lei nº 3.642/2017 e dispositivos da
Lei nº 3.627/2017 e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada a
Lei nº 3.642, de 05 de junho de 2017.
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 4º do art. 7º da
Lei nº 3.627, de 16 de março de 2017.
Art. 3º As demais disposições da
Lei nº 3.627, de 16 de março de 2017, permanecem inalteradas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Encruzilhada do Sul RS, 15 de fevereiro de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.