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LEI ORDINÁRIA Nº 4027, 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Lei Estagiários
Em vigor
LEI Nº 4.027, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
 
 
Revoga a Lei nº 3.642/2017 e dispositivos da Lei nº 3.627/2017 e dá outras providências.
 
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1°  Fica revogada a Lei nº 3.642, de 05 de junho de 2017.
Art. 2º  Ficam revogados os §§ 1º e 4º do art. 7º da Lei nº 3.627, de 16 de março de 2017.
Art. 3º  As demais disposições da Lei nº 3.627, de 16 de março de 2017, permanecem inalteradas.
Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Encruzilhada do Sul RS, 15 de fevereiro de 2022.
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
 
 
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3815, 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Regulamenta o art. 7º da Lei nº 3.627/2017. 13/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4177, 16 DE MAIO DE 2023 Altera a Lei 3.627, de 16 de março de 2017, instituindo o Auxílio-alimentação de estágio não obrigatório, e dá outras providências. 16/05/2023
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