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DECRETO Nº 3815, 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Lei Estagiários
Em vigor
DECRETO N.º 3.815, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
 
 
Regulamenta o art. 7º da Lei nº 3.627/2017.
 
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 3.627/2017,
 
DECRETA:
 
Art. 1º  Ficam estabelecidos os valores das bolsas estágio do Programa de Estágio de Estudantes na Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul, criado pela Lei nº 3.627/2017, conforme disposto abaixo:
I – Ensino Médio 06 horas: R$ 836,00
II – Ensino Médio Técnico/Magistério: R$ 990,00
III – Ensino Superior ou Tecnológico Superior: R$ 1.100,00
IV – Auxílio-transporte: R$ 50,00
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 3.684, de 08 de fevereiro de 2022.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 13 de dezembro de 2023.
 
 
 
 

Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
 
 
 
Visto pelo Jurídico
 
............................................
 
   
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.   
 
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4177, 16 DE MAIO DE 2023 Altera a Lei 3.627, de 16 de março de 2017, instituindo o Auxílio-alimentação de estágio não obrigatório, e dá outras providências. 16/05/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4027, 15 DE FEVEREIRO DE 2022 Revoga a Lei nº 3.642/2017 e dispositivos da Lei nº 3.627/2017 e dá outras providências. 15/02/2022
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