DECRETO N.º 3.684, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
Regulamenta o art. 7º da Lei nº 3.627/2017.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 3.627/2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos os valores das bolsas estágio do Programa de Estágio de Estudantes na Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul, criado pela Lei nº 3.627/2017, conforme disposto abaixo:
I – Ensino Médio 06 horas: R$ 750,00
II – Ensino Médio Técnico/Magistério: R$ 850,00
III – Ensino Superior ou Tecnológico Superior: R$ 1.000,00
IV – Auxílio-transporte: R$ 50,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 08 de fevereiro de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
Visto pelo Jurídico em .........../......./.........
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.