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PORTARIA Nº 12603, 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Designações
Em vigor
PORTARIA Nº 12.603, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
 
Designa servidor para atuar como Gestor de Parcerias nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 do Regime de Parcerias, e o Decreto Municipal Regulamentador nº 3.405/2016, dá outras providências.
 
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 79, inciso VIII, Resolve:
Art. 1º  Designar o servidor Lucas Raenck da Silva, cargo Agente Administrativo, matrícula nº 2591-7, para atuar como Gestor das seguintes Parcerias no ano de 2022:
I - Parceria firmada com a Associação Mantenedora do Corpo de Bombeiros de Encruzilhada do sul – AMBES, autorizada pela Lei Municipal 4.024, de 30/12/21;
II - Parceria firmada com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, autorizada pela Lei Municipal nº 4.012, de 14/12/2022;
III - Parceria firmada com a Cooperativa Mista de Coleta e Reciclagem de Materiais Orgânicos e Inorgânicos Reaproveitáveis Produção e Industrialização de Hortigranjeiros, Floricultura, Educação Ambiental e Aquisição Coletiva de Bens Necessários à Vida de Encruzilhada do Sul Ltda – COOMCREAL, autorizada pela Lei Municipal nº 4.013, de 14/12/2022;
IV - Parceria firmada com o Centro de Formação Divina Providência, autorizada pela Lei Municipal nº 4.014, de 14/12/2022;
V - Parceria firmada com a Sociedade Encruzilhadense de Amparo ao Idoso – Asilo Vó Nair, autorizada pela Lei Municipal 4.023, de 30/12/2021.
Parágrafo único.  As atribuições do Gestor de Parcerias estão definidas no art. 61 da Lei Federal nº 13.019/2014, a qual trata do Regime de Parcerias, e no art. 33 do Decreto Municipal Regulamentador nº 3.405/2016.
Art. 2º  A designação de que trata esta Portaria se encerra ao termo final das parcerias em questão, que é 31/12/2021.
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal, Encruzilhada do Sul, 14 de fevereiro de 2022.
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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