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LEI ORDINÁRIA Nº 4034, 04 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Câmara Municipal
LEI Nº 4.034, DE 04 DE MARÇO DE 2022.
Cria Rua e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Rua “D”, localizada entre as Ruas Ricardo Andrade e A Rua “C”, tendo ao Norte divisa com a quadra 143, ao Leste com a Rua “C”, ao Oeste com a Rua Ricardo Andrade e ao Sul com as terras do Município de Encruzilhada do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 04 de março de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.