LEI Nº 4.326, DE 07 DE AGOSTO DE 2024.
Institui no Município de Encruzilhada
do Sul, a “Semana da Consciência Ambiental” e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e inserida no Calendário Escolar a “Semana da Consciência Ambiental”, a ser realizada anualmente na primeira semana de maio, no âmbito das Escolas Públicas Municipais.
Art. 2º A “Semana da Consciência Ambiental” objetiva conscientizar o corpo discente dos educandários de Encruzilhada do Sul sobre as mudanças climáticas e a importância da prevenção e respeito ao meio ambiente, bem como valorizar o voluntariado.
Art. 3º A presente Lei será regulamentada, no que couber, para sua fiel execução.
Art. 4° Esta lei entra em vigor decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 07 de agosto de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Município.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.
Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Jeferson Rodrigues - PP
|