Ir para o conteúdo

Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4326, 07 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Câmara Municipal
Em vigor
LEI Nº 4.326, DE 07 DE AGOSTO DE 2024.
 
 
Institui no Município de Encruzilhada
do Sul, a “Semana da Consciência Ambiental” e dá outras providências.
 
 
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º  Fica instituída e inserida no Calendário Escolar a “Semana da Consciência Ambiental”, a ser realizada anualmente na primeira semana de maio, no âmbito das Escolas Públicas Municipais.
 
Art. 2º  A “Semana da Consciência Ambiental” objetiva conscientizar o corpo discente dos educandários de Encruzilhada do Sul sobre as mudanças climáticas e a importância da prevenção e respeito ao meio ambiente, bem como valorizar o  voluntariado.
 
Art. 3º  A presente Lei será regulamentada, no que couber, para sua fiel execução.
 
Art. 4°  Esta lei entra em vigor decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 07 de agosto de 2024.
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Município.
 
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.       
 
         
 
Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Jeferson Rodrigues - PP
 
                                                     
 
 
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4034, 04 DE MARÇO DE 2022 Cria Rua e dá outras providências. 04/03/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4326, 07 DE AGOSTO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4326, 07 DE AGOSTO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia