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LEI ORDINÁRIA Nº 2150, 18 DE JULHO DE 2003
Fim da vigência: 06/07/2015
Assunto(s): Denominação ruas e avenidas
LEI Nº 2.150 DE 18 DE JULHO DE 2003.
(Revogada pela Lei nº 3.498/15 de 06/07/15)
DÁ DENOMINAÇÃO A AV. QUE SE LOCA LIZA NO DISTRITO INDUSTRIAL DO ALTO DO RENNER, NESTA CIDADE, QUE INICIA NA AV. ZEFERINO PEREIRA LUZ E TERMINA NO ANEL RODOVIÁRIO, PASSANDO EM FRENTE AO CLUBE DOS ARTISTAS.
CONCEIÇÃO DEROMAR KRUSSER, Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, nos termos do art. 79, inciso V da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - A avenida que se localiza no Distrito Industrial do Alto do Renner, compreendida entre a Avenida Zeferino Pereira Luz, a partir da curva existente na Rondinha, até o anel rodoviário, passando em frente ao Clube dos Artistas, denominar-se-á AVENIDA DAS INDUSTRIAS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Encruzilhada do Sul, 18 de julho de 2003.
CONCEIÇÃO DEROMAR KRUSSER
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ALAUR SOARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.