LEI Nº 4.299, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
Denomina Acampamento Tradicionalista Murilo Damé Paschoal.
O
Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, determinado que o Acampamento Tradicionalista situado no Parque dos Olivais (30º.54’61,04”S, 52º.51’06,57”W), S/N, Bairro Alto do Renner, denominar-se-á "Acampamento Tradicionalista Murilo Damé Paschoal".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul-RS, 02 de abril de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Sec. Mun. da Administração.
Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Carlos Alberto Prestes – MDB.
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